Tema 369 do STJ: Depósito
O Tema 369 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Corte Especial (as três seções), decide questão de direito civil, e a tese cabe em 11 palavras.
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A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 369, o STJ fixou a seguinte tese: “A correção monetária dos depósitos judiciais deve incluir os expurgos inflacionários.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente aos índices de correção monetária aplicáveis aos depósitos judiciais.” São 11 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. A situação registrada no cadastro de precedentes é “Acórdão Publicado - RE Pendente”, e é ela que diz se a orientação já está consolidada.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 369 cabe em 11 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição CE, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 913, em 3 de agosto de 2016 (273 dias antes). Trata de Liquidação / Cumprimento / Execução. É matéria diferente da deste precedente (direito civil); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 369 do STJ respondeu?
São 11 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 369 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Acórdão Publicado - RE Pendente», com julgamento em 3 de maio de 2017. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 369 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Depósito.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.