Tema 471 do STJ: Possibilidade de a vítima de sinistro ajuizar ação
O Tema 471 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Segunda Seção (direito privado), decide questão de direito processual, e a tese é um enunciado longo, de 67 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 471, o STJ fixou a seguinte tese: “Descabe ação do terceiro prejudicado ajuizada direta e exclusivamente em face da Seguradora do apontado causador do dano. No seguro de responsabilidade civil facultativo a obrigação da Seguradora de ressarcir danos sofridos por terceiros pressupõe a responsabilidade civil do segurado, a qual, de regra, não poderá ser reconhecida em demanda na qual este não interveio, sob pena de vulneração do devido processo legal e da ampla defesa.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente à possibilidade de a vítima de sinistro ajuizar ação indenizatória diretamente contra a seguradora do pretenso causador do dano, ainda que não tenha feito parte do contrato de seguro.” São 31 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento ocorreu em 8 de fevereiro de 2012. O cadastro registra trânsito em julgado.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 471 tem 67 palavras. O alcance da decisão depende dos requisitos, das ressalvas e das relações expressas no texto, que devem ser conferidos no caso concreto. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.
A súmula que nasceu deste julgamento
O entendimento foi consolidado na Súmula 529 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 67 palavras da tese acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 469, em 8 de fevereiro de 2012 (no mesmo dia). Trata de Responsabilidade Civil. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 471 do STJ respondeu?
A pergunta, de 31 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.
O Tema 471 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 8 de fevereiro de 2012. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 471 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Seguro.
O Tema 471 do STJ gerou súmula?
Sim: a Súmula 529 do STJ nasceu deste julgamento.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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