Súmula 529 do STJ: Possibilidade de a vítima de sinistro ajuizar ação
A Súmula 529, originária do Tema 471 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito processual. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.
O que diz a Súmula 529 do STJ
O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “Descabe ação do terceiro prejudicado ajuizada direta e exclusivamente em face da Seguradora do apontado causador do dano. No seguro de responsabilidade civil facultativo a obrigação da Seguradora de ressarcir danos sofridos por terceiros pressupõe a responsabilidade civil do segurado, a qual, de regra, não poderá ser reconhecida em demanda na qual este não interveio, sob pena de vulneração do devido processo legal e da ampla defesa.”
A discussão que originou a Súmula 529
A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Questão referente à possibilidade de a vítima de sinistro ajuizar ação indenizatória diretamente contra a seguradora do pretenso causador do dano, ainda que não tenha feito parte do contrato de seguro.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 529.
Como a Súmula 529 se aplica na prática
A Súmula 529 vem do Tema 471 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S2 do STJ, em julgamento de 2012-02-08 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 529 se aplique.
Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 529
Invocar a Súmula 529 exige mostrar que o caso concreto de direito processual reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 529 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.
A Súmula 529 entre as 44 súmulas de direito processual nesta base
O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 538, do Tema 499, de 2012-06-13, 126 dias depois (proximidade de data, não conteúdo).
Perguntas frequentes
Qual discussão a Súmula 529 do STJ resolve?
A controvérsia concreta de direito processual (Tema 471 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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