Tema 413 do STJ: Possibilidade de recolhimento das custas processuais

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 413 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Corte Especial (as três seções), decide questão de direito processual, e a tese cabe em 23 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 413, o STJ fixou a seguinte tese: “Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se a possibilidade de recolhimento das custas processuais em dia útil posterior, quando o agravo de instrumento tenha sido protocolado após o fim do horário de expediente das agências bancárias.” São 30 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento ocorreu em 1 de setembro de 2010. O cadastro registra trânsito em julgado.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 413 cabe em 23 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.

A súmula que nasceu deste julgamento

O entendimento foi consolidado na Súmula 484 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 23 palavras da tese acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição CE, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 377, em 1 de setembro de 2010 (no mesmo dia). Trata de Atos Processuais.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 413 do STJ respondeu?

A pergunta, de 30 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.

O Tema 413 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 1 de setembro de 2010. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 413 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Preparo/Deserção e Recurso.

O Tema 413 do STJ gerou súmula?

Sim: a Súmula 484 do STJ nasceu deste julgamento.

Proveniência

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