Tema 506 do STJ: Hipótese de ocorrência da preclusão lógica

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 506 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Corte Especial (quinze ministros mais antigos do Tribunal), decide questão de direito processual, e a tese é um enunciado longo, de 138 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 506, o STJ fixou a seguinte tese: “Hipótese de ocorrência da preclusão lógica a que se refere o legislador no art. 503 do CPC, segundo o qual 'A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer'. Isso porque, apesar da expressa postulação de arbitramento dos honorários na inicial da execução de sentença, não houve pronunciamento do magistrado por ocasião do despacho citatório, sobrevindo petição dos recorridos em momento posterior à citação apenas para postular a retenção do valor dos honorários contratuais, sem reiteração da verba de sucumbência. (...) Ainda que não se trate propriamente de ação autônoma, por compreensão extensiva, incide o enunciado da Súmula 453/STJ quando a parte exequente reitera o pedido formulado na inicial da execução - a fim de arbitrar os honorários advocatícios sucumbenciais - após o pagamento da execução e o consequente arquivamento do feito.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS REFERENTES À FASE EXECUTÓRIA DO JULGADO, APÓS PROMOÇÃO DO ATO CITATÓRIO. PRECLUSÃO.” São 19 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 503, CPC e Súmula 453. O julgamento ocorreu em 6 de novembro de 2013. O cadastro registra trânsito em julgado.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 506 tem 138 palavras. O alcance da decisão depende dos requisitos, das ressalvas e das relações expressas no texto, que devem ser conferidos no caso concreto. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição CE, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 536, em 19 de junho de 2013 (140 dias antes). Trata de Liquidação / Cumprimento / Execução.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 506 do STJ respondeu?

A pergunta, de 19 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.

O Tema 506 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 6 de novembro de 2013. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 506 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Honorários Advocatícios, Liquidação / Cumprimento / Execução e Recurso.

Que súmula o Tema 506 do STJ invoca?

O cadastro do STJ registra a Súmula 453 como referência sumular deste tema.

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