Tema 538 do STJ: Fixação de limitação temporal para o recebimento

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 538 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito administrativo, e a tese cabe em 29 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 538, o STJ fixou a seguinte tese: “A fixação de limitação temporal para o recebimento da indenização prevista no art. 53, I, da Lei 8112/1990, por meio de normas infralegais, não ofende o princípio da legalidade.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se a concessão de ajuda de custo a servidores públicos, prevista no art. 51, I, da Lei 8.112/1990, e a legalidade da limitação temporal a sua concessão quando fixada em norma regulamentadora (art. 7º, Resolução CJF 461/2005, art. 101 da Resolução CJF 4/2008 ou norma superveniente de igual conteúdo).” São 49 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 53, I e Lei 8112/1990. Transitou em julgado em 8 de outubro de 2014.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 538 cabe em 29 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 720, em 24 de setembro de 2014 (14 dias antes). Trata de FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 538 do STJ respondeu?

São 49 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.

O Tema 538 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 8 de outubro de 2014. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 538 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Servidor Público Civil e Sistema Remuneratório e Benefícios.

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