Tema 610 do STJ: Prazo prescricional para exercício da pretensão

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O Tema 610 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Segunda Seção (direito privado), decide questão de direito civil, e a tese cabe em 56 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 610, o STJ fixou a seguinte tese: “Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002), observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discussão sobre o prazo prescricional para exercício da pretensão de revisão de cláusula contratual que prevê reajuste de plano de saúde e respectiva repetição dos valores supostamente pagos a maior.” São 30 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 177, art. 206 e art. 2.028. Transitou em julgado em 10 de agosto de 2016.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 610 cabe em 56 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 942, em 22 de junho de 2016 (49 dias antes). Trata de Correção Monetária.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 610 do STJ respondeu?

São 30 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.

O Tema 610 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 10 de agosto de 2016. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 610 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Contratos de Consumo, Interpretação / Revisão de Contrato e Prescrição e Decadência.

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