Tema 627 do STJ: Segurado especial
O Tema 627 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito previdenciário, e a tese cabe em 44 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 627, o STJ fixou a seguinte tese: “O segurado especial, cujo acidente ou moléstia é anterior à vigência da Lei n. 12.873/2013, que alterou a redação do inciso I do artigo 39 da Lei n. 8.213/91, não precisa comprovar o recolhimento de contribuição como segurado facultativo para ter direito ao auxílio-acidente.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute se é exigível do segurado especial da Previdência Social o recolhimento de contribuição facultativa prevista no inciso II do artigo 39 da Lei n. 8.213/91 para fins de concessão de auxílio-acidente.” São 32 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 8 de novembro de 2017.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 627 cabe em 44 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 732, em 11 de outubro de 2017 (28 dias antes). Trata de Inclusão de Dependente.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 627 do STJ respondeu?
São 32 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 627 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 8 de novembro de 2017. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 627 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Auxílio-Acidente (Art. 86), Benefícios em Espécie e Concessão.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
- PUIL 15 do STJ: Trabalhador rural (seja empregado rural
- Tema 642 do STJ: Segurado especial
- Tema 21 do STJ: Imprescindibilidade do requisito "condição
- Súmula 340 do STJ: pensão por morte segue a lei do óbito
- Perdi o perfil de baixa renda: e o que já paguei?
Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.