Tema 645 do STJ: Norma extraída do caput do art. 103 da Lei 8.213/91

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 645 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito previdenciário, e a tese é um enunciado longo, de 60 palavras.

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A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 645, o STJ fixou a seguinte tese: “A norma extraída do caput do art. 103 da Lei 8.213/91 não se aplica às causas que buscam o reconhecimento do direito de renúncia à aposentadoria, mas estabelece prazo decadencial para o segurado ou seu beneficiário postular a revisão do ato de concessão do benefício, o qual, se modificado, importará em pagamento retroativo, diferente do que se dá na desaposentação.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discussão acerca da possibilidade ou não de aplicar o prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei 8.213/91 aos casos de desaposentação.” São 22 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 103 e Lei 8.213/91. Transitou em julgado em 27 de novembro de 2013.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 645 tem 60 palavras num enunciado só, e todos os elementos que ela encadeia precisam estar no caso — não há item alternativo em que se apoiar. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 644, em 27 de novembro de 2013 (no mesmo dia). Trata de Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4).

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 645 do STJ respondeu?

São 22 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.

O Tema 645 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 27 de novembro de 2013. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 645 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6), Decadência/Prescrição e Renúncia ao benefício.

Proveniência

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.