Tema 779 do STJ: Conceito de insumo tal como empregado nas Leis

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 779 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito processual, e a tese enumera 2 alíneas dentro de um enunciado só.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 779, o STJ fixou a seguinte tese: “(a) é ilegal a disciplina de creditamento prevista nas Instruções Normativas da SRF ns. 247/2002 e 404/2004, porquanto compromete a eficácia do sistema de não-cumulatividade da contribuição ao PIS e da COFINS, tal como definido nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003; e (b) o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se o conceito de insumo tal como empregado nas Leis 10.637/02 e 10.833/03 para o fim de definir o direito (ou não) ao crédito de PIS e COFINS dos valores incorridos na aquisição.” São 33 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 22 de fevereiro de 2018.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 779 enumera 2 alíneas, e cada uma descreve uma hipótese própria: o caso concreto precisa cair em alguma delas, porque a enumeração é a medida do alcance. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 976, em 13 de dezembro de 2017 (71 dias antes). Trata de Concurso de Credores.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 779 do STJ respondeu?

São 33 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.

O Tema 779 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 22 de fevereiro de 2018. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 779 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Cofins.

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