Tema 88 do STJ: Termo inicial da incidência dos juros moratórios

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 88 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito tributário, e a tese cabe em 47 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 88, o STJ fixou a seguinte tese: “Nos termos do art. 167, parágrafo único do CTN e da Súmula 188/STJ, 'Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença'. Tal regime é aplicável à repetição de indébito de contribuições previdenciárias, que também têm natureza tributária.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questiona-se o termo inicial da incidência dos juros moratórios em demanda objetivando a restituição de contribuição previdenciária de servidor público inativo.” São 21 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 167 e Súmula 188. O julgamento ocorreu em 12 de novembro de 2008. O cadastro registra trânsito em julgado.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 88 cabe em 47 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.

O julgamento se apoiou na seguinte referência legislativa: “Súmula 188/STJ - "Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.” Ler o dispositivo junto da tese evita a leitura de segunda mão, que é onde a interpretação costuma se perder.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 77, em 12 de novembro de 2008 (no mesmo dia). Trata de Questiona-se a legitimidade ou não da cobrança da tarifa de assinatura mensal relativa à…. É matéria diferente da deste precedente (direito tributário); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 88 do STJ respondeu?

A pergunta, de 21 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.

O Tema 88 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 12 de novembro de 2008. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 88 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Contribuições Previdenciárias e Repetição de indébito.

Que súmula o Tema 88 do STJ invoca?

O cadastro do STJ registra a Súmula 188 como referência sumular deste tema. O texto do enunciado está reproduzido na seção da base legal.

Qual norma o Tema 88 do STJ interpreta?

A referência legislativa do julgamento está reproduzida na seção sobre a base legal, com o texto na íntegra. Ler a norma ao lado da tese é o que mostra o que o tribunal acrescentou ao texto — e onde a redação deixava a ambiguidade que o julgamento resolveu.

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