Tema 1005 do STJ: Fixação do termo inicial da prescrição quinquenal

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 1005 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito previdenciário, e a tese é um enunciado longo, de 70 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 1005, o STJ fixou a seguinte tese: “Na ação de conhecimento individual, proposta com o objetivo de adequar a renda mensal do benefício previdenciário aos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003 e cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública, a interrupção da prescrição quinquenal, para recebimento das parcelas vencidas, ocorre na data de ajuizamento da lide individual, salvo se requerida a sua suspensão, na forma do art. 104 da Lei 8.078/90.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Fixação do termo inicial da prescrição quinquenal, para recebimento de parcelas de benefício previdenciário reconhecidas judicialmente, em ação individual ajuizada para adequação da renda mensal aos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003, cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública.” São 45 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 104 e Lei 8.078/90. O julgamento ocorreu em 23 de junho de 2021. O cadastro registra trânsito em julgado.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 1005 traz ressalva no próprio texto, e a ressalva é parte da regra: parar de ler antes dela é o erro que a parte contrária aponta primeiro. O acórdão ainda fixou limites expressos ao que decidiu, transcritos adiante — e é neles que a maioria das distinções se resolve.

O que ficou de fora da decisão

O acórdão delimitou expressamente o que não foi decidido: “Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão, em todo o território nacional (acórdão publicado no DJe de 7/2/2019).” São 30 palavras de fronteira: fora delas o precedente não alcança o caso.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 862, em 9 de junho de 2021 (14 dias antes). Trata de Benefícios em Espécie.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 1005 do STJ respondeu?

A pergunta, de 45 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.

O Tema 1005 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 23 de junho de 2021. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 1005 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas e Reajustes e Revisões Específicos.

O que o Tema 1005 do STJ deixou de fora?

São 30 palavras de delimitação, reproduzidas na seção correspondente.

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