Tema 980 do STJ: (i) O termo inicial do prazo prescricional
O Tema 980 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito tributário, e a tese cabe em 53 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 980, o STJ fixou a seguinte tese: “(i) O termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação; (ii) o parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “(i) Termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, bem como (ii) sobre a possibilidade de o parcelamento de ofício da dívida tributária ser considerado causa suspensiva da contagem da prescrição.” São 39 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento ocorreu em 14 de novembro de 2018. O cadastro registra trânsito em julgado.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 980 cabe em 53 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 571, em 12 de setembro de 2018 (63 dias antes). Trata de Extinção da Execução. É matéria diferente da deste precedente (direito tributário); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 980 do STJ respondeu?
A pergunta, de 39 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.
O Tema 980 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 14 de novembro de 2018. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 980 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Dívida Ativa (Execução Fiscal), IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano e Impostos.
Que súmula o Tema 980 do STJ invoca?
O cadastro do STJ registra a Súmula 397 como referência sumular deste tema.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
- REsp 2.189.614 do STJ: termo inicial do prazo prescricional
- Tema 668 do STJ: Termo inicial do prazo prescricional
- REsp 2.231.464 do STJ: ação de indenização securitária
- REsp 2.087.506 do STJ: termo inicial do prazo prescricional
- Tema 227 do STJ: Prazo prescricional das ações
- Tema 1311 do STJ: Curso do prazo prescricional da obrigação
- Parcelamento tributário na recuperação judicial
Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.