Tema 980 do STJ: (i) O termo inicial do prazo prescricional

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 980 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito tributário, e a tese cabe em 53 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 980, o STJ fixou a seguinte tese: “(i) O termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação; (ii) o parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “(i) Termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, bem como (ii) sobre a possibilidade de o parcelamento de ofício da dívida tributária ser considerado causa suspensiva da contagem da prescrição.” São 39 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento ocorreu em 14 de novembro de 2018. O cadastro registra trânsito em julgado.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 980 cabe em 53 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 571, em 12 de setembro de 2018 (63 dias antes). Trata de Extinção da Execução. É matéria diferente da deste precedente (direito tributário); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 980 do STJ respondeu?

A pergunta, de 39 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.

O Tema 980 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 14 de novembro de 2018. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 980 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Dívida Ativa (Execução Fiscal), IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano e Impostos.

Que súmula o Tema 980 do STJ invoca?

O cadastro do STJ registra a Súmula 397 como referência sumular deste tema.

Proveniência

Conteúdos relacionados

Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB

Página deste tema na rede social do portal

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.