Tema 910 do STJ: Legitimidade passiva da TELEBRAS
O Tema 910 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Segunda Seção (direito privado), decide questão de direito processual, e a tese cabe em 31 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 910, o STJ fixou a seguinte tese: “Legitimidade passiva da TELEBRAS, bem como das companhias cindendas (ou sucessoras destas), para a ação de complementação de ações, na hipótese em que as ações originárias tenham sido emitidas pela TELEBRAS.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se a legitimidade passiva das empresas que arremataram ações do leilão regido pelo Edital de Desestatização MC/BNDES 01/98 para a ação de complementação de ações na hipótese em que as ações originárias tenham sido subscritas na TELEBRAS.” São 37 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 23 de maio de 2018.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 910 cabe em 31 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 950, em 13 de dezembro de 2017 (161 dias antes). Trata de Competência.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 910 do STJ respondeu?
São 37 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 910 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 23 de maio de 2018. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 910 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Partes e Procuradores.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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