Tema 960 do STJ: Ressalvada a denominada Faixa 1
O Tema 960 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Segunda Seção (direito privado), decide questão de direito civil, e a tese está redigida na forma negativa — ela diz o que não cabe.
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A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 960, o STJ fixou a seguinte tese: “Ressalvada a denominada Faixa 1, em que não há intermediação imobiliária, é válida a cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda do Programa Minha Casa, Minha Vida, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se a validade da transferência ao consumidor da obrigação de pagar a comissão de corretagem nas promessas de compra e venda celebradas no âmbito do programa 'Minha Casa, Minha Vida'.” São 30 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 13 de junho de 2018.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 960 nega o direito na hipótese que descreve e ressalva outra na mesma frase: quem a invoca precisa mostrar que o caso está do lado negado, e quem a afasta, que está na ressalva. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 936, em 13 de junho de 2018 (no mesmo dia). Trata de Previdência privada.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 960 do STJ respondeu?
São 30 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 960 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 13 de junho de 2018. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 960 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Coisas, Corretagem e Espécies de Contratos.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.