Tema 973 do STJ: Art. 85, § 7º, do CPC/2015
O Tema 973 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Corte Especial (as três seções), decide questão de direito processual, e a tese cabe em 45 palavras.
Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 973, o STJ fixou a seguinte tese: “O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Análise acerca da aplicabilidade da Súmula 345 do STJ diante da superveniência do art. 85, § 7º, do CPC/2015.” São 19 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 85, CPC e Súmula 345. O julgamento ocorreu em 20 de junho de 2018. O cadastro registra trânsito em julgado.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 973 cabe em 45 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição CE, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 379, em 17 de maio de 2017 (399 dias antes). Trata de Objetos de cartas precatórias cíveis/de ordem.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 973 do STJ respondeu?
A pergunta, de 19 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.
O Tema 973 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 20 de junho de 2018. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 973 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Honorários Advocatícios, Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública e Partes e Procuradores.
Que súmula o Tema 973 do STJ invoca?
O cadastro do STJ registra a Súmula 345 como referência sumular deste tema.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.