Tema 986 do STJ: Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou
O Tema 986 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito processual, e a tese cabe em 58 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 986, o STJ fixou a seguinte tese: “A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS.” São 32 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 13. Transitou em julgado em 13 de março de 2024.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 986 cabe em 58 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1125, em 13 de dezembro de 2023 (91 dias antes). Trata de Exclusão - ICMS.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 986 do STJ respondeu?
São 32 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 986 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 13 de março de 2024. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 986 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Fato Gerador/Incidência e ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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