Tema 988 do STJ: Rol do art. 1.015 do CPC
O Tema 988 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Corte Especial (as três seções), decide questão de direito processual, e a tese cabe em 35 palavras.
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A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 988, o STJ fixou a seguinte tese: “O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir a natureza do rol do art. 1015 do CPC/2015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do Novo CPC.” São 44 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 1.015 e CPC. Transitou em julgado em 5 de dezembro de 2018.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 988 cabe em 35 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição CE, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 973, em 20 de junho de 2018 (168 dias antes). Trata de Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 988 do STJ respondeu?
São 44 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 988 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 5 de dezembro de 2018. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 988 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Cabimento e Recurso.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.