Tema 992 do STJ: Ato Infracional

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 992 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Terceira Seção (direito penal), decide questão de direito de família, e a tese cabe em 32 palavras.

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A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 992, o STJ fixou a seguinte tese: “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “É possível o cumprimento da medida socioeducativa até os 21 anos de idade, aplicada a adolescente em razão de fato praticado durante a menoridade.” São 24 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 13 de junho de 2018.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 992 cabe em 32 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 983, em 28 de fevereiro de 2018 (105 dias antes). Trata de Efeitos da Condenação. É matéria diferente da deste precedente (direito de família); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 992 do STJ respondeu?

São 24 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.

O Tema 992 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 13 de junho de 2018. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 992 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Ato Infracional.

Que súmula o Tema 992 do STJ invoca?

O cadastro do STJ registra a Súmula 605 como referência sumular deste tema.

Proveniência

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.