Art. 1007 do Código Civil

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O art. 1007 do Código Civil organiza o regime de proporção, participa, lucros e quotas, e o tema não está em um colegiado só: 3 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 5 acórdãos do STJ que o invocam, de fevereiro de 2024 a junho de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.

O texto oficial, no trecho citado

Redação vigente, transcrita de Código Civil (Lei 10.406/2002), conferida em 10 de setembro de 2026: “Salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas, mas aquele, cuja contribuição consiste em serviços, somente participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas.”

Como o artigo se organiza

O art. 1007 é de caput único, sem enumeração interna.

Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo

Os 5 acórdãos deste acervo que citam o art. 1007 do Código Civil vêm de 3 órgãos julgadores distintos, repartidos entre Terceira Turma, Primeira Seção e Quarta Turma. A classe processual mais frequente é Agravo em Recurso Especial, seguida de Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Especial e Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei. Os julgados vão de fevereiro de 2024 a junho de 2026, janela curta o bastante para que a orientação seja recente. A relatoria se espalha por 3 magistrados, com 3 acórdãos sob relatoria de Moura Ribeiro.

Os dispositivos que costumam ser invocados junto

Quando o art. 1007 aparece na fundamentação, costumam vir junto art. 997 do Código Civil — são um dispositivos invocados pelos mesmos acórdãos. A leitura conjunta é o que o julgado faz; tratar o art. 1007 isoladamente perde o encadeamento que sustentou a decisão.

Onde os órgãos julgadores se dividem

A aplicação do art. 1007 se reparte: Terceira Turma decidiu 3 vezes e Primeira Seção, 1. A via também varia: Agravo em Recurso Especial em 2 casos contra Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Especial em 1. Moura Ribeiro e Mauro Campbell Marques concentram a relatoria, com 3 e 1 acórdãos. Precedente de um colegiado não vincula o outro antes da uniformização.

Perguntas frequentes

O art. 1007 do Código Civil continua em vigor?

Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de junho de 2026.

Quantas decisões do STJ tratam deste artigo?

São 5 acórdãos reunidos aqui, de 3 órgãos julgadores. A contagem mede quantas vezes o dispositivo aparece na fundamentação de julgados publicados em dados abertos, e não substitui a leitura do caso concreto.

A leitura do artigo é a mesma em todos os colegiados?

Não necessariamente. O acervo registra Terceira Turma e Primeira Seção aplicando o mesmo dispositivo, e órgão diferente não fica vinculado à leitura do outro enquanto a matéria não for uniformizada. Conferir de qual colegiado vem o precedente invocado é parte do trabalho.

Esta página substitui a consulta a advogado?

Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; proporção, participa, lucros e quotas se enquadram caso a caso.

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