O dispositivo legal explicado a partir de uma dúvida
Artigos do CDC, da legislação previdenciária, do Código Civil e da CLT explicados a partir de uma pergunta concreta, sem substituir a norma original.
Esta área reúne explicações diretas sobre dispositivos legais específicos que aparecem em situações do dia a dia — um artigo do Código de Defesa do Consumidor, uma regra de desconto no benefício previdenciário, um prazo de prescrição trabalhista, um requisito de aposentadoria. A diferença para o glossário é o ponto de partida: aqui a pessoa já sabe (ou leu em algum lugar) o número do artigo ou da lei e quer entender o que ele realmente determina e em que situação se aplica.
Os textos publicados aqui cobrem dispositivos de diferentes ramos — CDC, legislação previdenciária, Código Civil, CLT — sempre explicando o texto legal a partir de uma pergunta concreta, sem substituir a leitura da norma original.
Dúvidas frequentes sobre Leis
- O que o artigo determina exatamente, e o que costuma ser confundido com ele?
- Esse dispositivo tem alguma exceção relevante ou depende de outro artigo para valer?
- A partir de quando esse prazo ou essa regra começa a contar?
- Existe entendimento consolidado dos tribunais sobre como aplicar esse artigo?
Vale sempre conferir a redação vigente do artigo na fonte oficial (planalto.gov.br ou o portal do tribunal competente), já que leis podem ser alteradas e o texto aqui explica a norma vigente na data da revisão indicada na página.
- A cláusula que o consumidor não pode conhecer não obriga
- A cobertura obrigatória de urgência e emergência no artigo 35-C
- A cota do cônjuge com descendentes no art. 1.832
- A diferença entre recuperação judicial e falência na Lei 11.101/2005
- A dispensa em massa precisa de acordo com o sindicato
- A empresa responde pelos atos de seus prepostos
- A família sob proteção do Estado no artigo 226
- A garantia de emprego de quem assume cargo no sindicato
- A legítima dos herdeiros necessários no art. 1.846
- A licença-maternidade de 120 dias no artigo 392
- A obrigação alimentar transmitida aos herdeiros
- A oferta anunciada vincula quem a divulga
- A parte disponível da herança no art. 1.789
- A partir de que idade se pode trabalhar segundo o artigo 60 do ECA
- A vítima do acidente de consumo equiparada ao consumidor
- Abuso de direito como ilícito no art. 187 do Código Civil
- Adicional e hora reduzida do trabalho noturno no artigo 73
- Adicional mínimo de 50% sobre a hora extra
- Advogado no Juizado: o que diz o art. 9º da Lei 9.099
- Afastado pelo INSS: o que acontece com o contrato?
- Agravamento do risco no seguro: do art. 768 do CC à Lei 15.040
- Aposentado por invalidez: o emprego acaba?
- Aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos
- Art. 18 da Lei 8.036: a base de cálculo da multa de 40% do FGTS
- Art. 19 do ECA e o direito de ser criado pela própria família
- Art. 26 da Lei 9.514: os 15 dias para purgar a mora antes da consolidação
- Art. 27 da Lei 9.514: os dois leilões e o que sobra da dívida
- Art. 3º da Lei 9.099: até 40 salários mínimos no Juizado
- Art. 3º do Decreto-Lei 911/69: o prazo de cinco dias para quitar e recuperar o veículo
- Art. 50 do ECA: como funciona o cadastro da adoção
- Art. 55 da Lei 9.099: por que o Juizado não cobra sucumbência
- Art. 83 do ECA: viagem de menor dentro do Brasil
- Artigo 1.210 do Código Civil e a defesa do possuidor
- Artigo 1.228 do Código Civil e os limites da propriedade
- Artigo 1.277 do Código Civil e o uso anormal da propriedade
- Artigo 1.297 do Código Civil e o muro entre vizinhos
- Artigo 1.331 do Código Civil e o condomínio edilício
- Artigo 1.336 do Código Civil e os deveres do condômino
- Artigo 1.337 do Código Civil e o condômino antissocial
- As cláusulas que o contrato do seu plano é obrigado a informar
- As duas horas ou os sete dias durante o aviso prévio
- As formas de violência reconhecidas pelo art. 7º da Lei Maria da Penha
- As modalidades de contrato de trabalho no artigo 443
- As obrigações de quem aluga um imóvel para morar
- As quatro hipóteses de desfazimento da locação
- As regras gerais da adoção no artigo 39 do Estatuto da Criança
- As três exceções de jornada previstas no artigo 62 da CLT
- Assistência jurídica gratuita a quem não pode pagar
- Assistência social e o BPC no art. 203
- Ato ilícito e seus elementos no art. 186 do Código Civil