Art. 11 do Código Civil

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O art. 11 do Código Civil organiza o regime de intransmissíveis, irrenunciáveis, personalidade e limitação, e o tema não está em um colegiado só: 3 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 7 acórdãos do STJ que o invocam, de março de 2023 a março de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.

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O texto oficial, no trecho citado

Redação vigente, transcrita de Código Civil (Lei 10.406/2002), conferida em 10 de setembro de 2026: “Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.”

Como o artigo se organiza

O art. 11 é de caput único, sem enumeração interna.

Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo

Os 7 acórdãos deste acervo que citam o art. 11 do Código Civil vêm de 3 órgãos julgadores distintos, repartidos entre Quarta Turma, Terceira Turma e Sexta Turma. A classe processual mais frequente é Recurso Especial, seguida de Agravo em Recurso Especial e Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial. Os julgados vão de março de 2023 a março de 2026, janela curta o bastante para que a orientação seja recente. Nenhum relator concentra a matéria: são 7 magistrados distintos para 7 acórdãos.

Onde os órgãos julgadores se dividem

A aplicação do art. 11 se reparte: Quarta Turma decidiu 3 vezes e Terceira Turma, 3. A via também varia: Recurso Especial em 5 casos contra Agravo em Recurso Especial em 1. Carlos Pires Brandão e Humberto Martins concentram a relatoria, com 1 e 1 acórdãos. Precedente de um colegiado não vincula o outro antes da uniformização.

Perguntas frequentes

O art. 11 do Código Civil continua em vigor?

Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de março de 2026.

Quantas decisões do STJ tratam deste artigo?

São 7 acórdãos reunidos aqui, de 3 órgãos julgadores. A contagem mede quantas vezes o dispositivo aparece na fundamentação de julgados publicados em dados abertos, e não substitui a leitura do caso concreto.

A leitura do artigo é a mesma em todos os colegiados?

Não necessariamente. O acervo registra Quarta Turma e Terceira Turma aplicando o mesmo dispositivo, e órgão diferente não fica vinculado à leitura do outro enquanto a matéria não for uniformizada. Conferir de qual colegiado vem o precedente invocado é parte do trabalho.

Esta página substitui a consulta a advogado?

Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; intransmissíveis, irrenunciáveis, personalidade e limitação se enquadram caso a caso.

Proveniência

Onde buscar este serviço

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