Art. 198 do Código Civil

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O art. 198 do Código Civil organiza o regime de contra, prescrição, municípios e incapazes, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 16 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a junho de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.

O texto oficial, no trecho citado

Redação vigente, transcrita de Código Civil (Lei 10.406/2002), conferida em 10 de setembro de 2026: “Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3 o ; II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios; III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.”

Como o artigo se organiza

O art. 198 se reparte em três incisos. Cada divisão governa matéria própria: contra os incapazes, contra os ausentes e contra os que.

Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo

Os 16 acórdãos deste acervo que citam o art. 198 do Código Civil vêm de 5 órgãos julgadores distintos, com predominância de Primeira Turma, Quarta Turma e Segunda Turma. A classe processual mais frequente é Recurso Especial, seguida de Agravo Interno no Recurso Especial e Agravo em Recurso Especial. Os julgados vão de maio de 2022 a junho de 2026, janela curta o bastante para que a orientação seja recente. A relatoria se espalha por 9 magistrados, com 4 acórdãos sob relatoria de Gurgel de Faria.

Os dispositivos que costumam ser invocados junto

Quando o art. 198 aparece na fundamentação, costumam vir junto art. 169 do Código Civil, art. 2028 do Código Civil, art. 206_par3 do Código Civil e art. 3º do Código Civil — são quatro dispositivos invocados pelos mesmos acórdãos. A leitura conjunta é o que o julgado faz; tratar o art. 198 isoladamente perde o encadeamento que sustentou a decisão.

Onde os órgãos julgadores se dividem

A aplicação do art. 198 se reparte: Primeira Turma decidiu 6 vezes e Quarta Turma, 3. A via também varia: Recurso Especial em 7 casos contra Agravo Interno no Recurso Especial em 5. Gurgel de Faria e Marco Buzzi concentram a relatoria, com 4 e 2 acórdãos. Precedente de um colegiado não vincula o outro antes da uniformização.

O julgamento repetitivo que alcança o artigo

O dispositivo é alcançado por julgamento sob o rito dos repetitivos: Tema Acórdão Publicado do 1. Tema Repetitivo 1421 Situação do tema. Tese firmada em repetitivo orienta as instâncias ordinárias, então a leitura do art. 198 passa a depender do que ficou decidido ali.

Perguntas frequentes

O art. 198 do Código Civil continua em vigor?

Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de junho de 2026.

Existe tese vinculante sobre o art. 198?

O dispositivo é alcançado por julgamento sob o rito dos repetitivos: Tema Acórdão Publicado do 1. Tema Repetitivo 1421 Situação do tema. Tese firmada nesse rito orienta as instâncias ordinárias, então a leitura do artigo passa a depender do que ficou decidido ali, e a conferência do acórdão paradigma é obrigatória antes de invocá-lo.

A leitura do artigo é a mesma em todos os colegiados?

Não necessariamente. O acervo registra Primeira Turma e Quarta Turma aplicando o mesmo dispositivo, e órgão diferente não fica vinculado à leitura do outro enquanto a matéria não for uniformizada. Conferir de qual colegiado vem o precedente invocado é parte do trabalho.

Esta página substitui a consulta a advogado?

Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; contra, prescrição, municípios e incapazes se enquadram caso a caso.

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