Art. 2028 do Código Civil

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O art. 2028 do Código Civil organiza o regime de anterior, prazos, metade e vigor, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 94 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.

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O texto oficial, no trecho citado

Redação vigente, transcrita de Código Civil (Lei 10.406/2002), conferida em 10 de setembro de 2026: “Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.”

Como o artigo se organiza

O art. 2028 é de caput único, sem enumeração interna.

Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo

Os 94 acórdãos deste acervo que citam o art. 2028 do Código Civil vêm de 5 órgãos julgadores distintos, com predominância de Quarta Turma, Terceira Turma e Segunda Turma. A classe processual mais frequente é Agravo em Recurso Especial, seguida de Recurso Especial e Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial. Os julgados vão de maio de 2022 a agosto de 2026, janela curta o bastante para que a orientação seja recente. A relatoria se espalha por 17 magistrados, com 24 acórdãos sob relatoria de João Otávio de Noronha. O enunciado de mérito que mais acompanha o dispositivo é a Súmula 150 do STF, em 4 desses julgados.

As súmulas que aparecem ao lado deste artigo

Entre os julgados que aplicam o art. 2028, os enunciados de mérito que mais reaparecem, com o número de acórdãos ao lado, são Súmula 150 do STF (4). Enunciado de admissibilidade fica fora desta contagem porque trata do cabimento do recurso, não do conteúdo do artigo.

Os dispositivos que costumam ser invocados junto

Quando o art. 2028 aparece na fundamentação, costumam vir junto art. 177 da Lei 3.071/1916, art. 1238 do Código Civil, art. 169 do Código Civil e art. 189 do Código Civil — são quatro dispositivos invocados pelos mesmos acórdãos. A leitura conjunta é o que o julgado faz; tratar o art. 2028 isoladamente perde o encadeamento que sustentou a decisão.

Onde os órgãos julgadores se dividem

A aplicação do art. 2028 se reparte: Quarta Turma decidiu 54 vezes e Terceira Turma, 32. A via também varia: Agravo em Recurso Especial em 33 casos contra Recurso Especial em 32. João Otávio de Noronha e Raul Araújo concentram a relatoria, com 24 e 17 acórdãos. Precedente de um colegiado não vincula o outro antes da uniformização.

O julgamento repetitivo que alcança o artigo

O dispositivo é alcançado por julgamento sob o rito dos repetitivos: Tema 310 do STJ e Tema 560 do STJ. Tese firmada em repetitivo orienta as instâncias ordinárias, então a leitura do art. 2028 passa a depender do que ficou decidido ali.

Perguntas frequentes

O art. 2028 do Código Civil continua em vigor?

Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de agosto de 2026.

Qual enunciado o STJ costuma citar junto com este artigo?

Nos acórdãos do acervo, o enunciado de mérito que mais aparece ao lado do art. 2028 é a Súmula 150 do STF, em 4 julgados. Enunciado sumular não substitui o texto do dispositivo: ele registra como o tribunal resolveu a questão de forma reiterada, e é por isso que vale conferir os dois antes de sustentar a tese.

A leitura do artigo é a mesma em todos os colegiados?

Não necessariamente. O acervo registra Quarta Turma e Terceira Turma aplicando o mesmo dispositivo, e órgão diferente não fica vinculado à leitura do outro enquanto a matéria não for uniformizada. Conferir de qual colegiado vem o precedente invocado é parte do trabalho.

Esta página substitui a consulta a advogado?

Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; anterior, prazos, metade e vigor se enquadram caso a caso.

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