Art. 317 do Código Civil

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O art. 317 do Código Civil trata de prestação, valor, imprevisíveis e desproporção. São 41 acórdãos do STJ que o invocam, de junho de 2022 a junho de 2026. Esta página reúne o texto oficial em vigor e, em bloco separado, o que o acervo mede sobre a aplicação do dispositivo — quem julgou, em que classe processual e sob quais enunciados.

O texto oficial, no trecho citado

Redação vigente, transcrita de Código Civil (Lei 10.406/2002), conferida em 10 de setembro de 2026: “Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.”

Como o artigo se organiza

O art. 317 é de caput único, sem enumeração interna.

Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo

Os 41 acórdãos deste acervo que citam o art. 317 do Código Civil vêm de 2 órgãos julgadores distintos, repartidos entre Terceira Turma e Quarta Turma. A classe processual mais frequente é Agravo em Recurso Especial, seguida de Recurso Especial e Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial. Os julgados vão de junho de 2022 a junho de 2026, janela curta o bastante para que a orientação seja recente. A relatoria se espalha por 11 magistrados, com 12 acórdãos sob relatoria de João Otávio de Noronha. O enunciado de mérito que mais acompanha o dispositivo é a Súmula 563 do STJ, em 3 desses julgados.

As súmulas que aparecem ao lado deste artigo

Entre os julgados que aplicam o art. 317, os enunciados de mérito que mais reaparecem, com o número de acórdãos ao lado, são Súmula 563 do STJ (3). Enunciado de admissibilidade fica fora desta contagem porque trata do cabimento do recurso, não do conteúdo do artigo.

Os dispositivos que costumam ser invocados junto

Quando o art. 317 aparece na fundamentação, costumam vir junto art. 68 da Lei Complementar 109/2001, art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, art. 421 do Código Civil e art. 422 do Código Civil — são quatro dispositivos invocados pelos mesmos acórdãos. A leitura conjunta é o que o julgado faz; tratar o art. 317 isoladamente perde o encadeamento que sustentou a decisão.

Onde os órgãos julgadores se dividem

A aplicação do art. 317 se reparte: Terceira Turma decidiu 21 vezes e Quarta Turma, 20. A via também varia: Agravo em Recurso Especial em 17 casos contra Recurso Especial em 12. João Otávio de Noronha e Daniela Teixeira concentram a relatoria, com 12 e 5 acórdãos. Precedente de um colegiado não vincula o outro antes da uniformização.

Perguntas frequentes

O art. 317 do Código Civil continua em vigor?

Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de junho de 2026.

Qual enunciado o STJ costuma citar junto com este artigo?

Nos acórdãos do acervo, o enunciado de mérito que mais aparece ao lado do art. 317 é a Súmula 563 do STJ, em 3 julgados. Enunciado sumular não substitui o texto do dispositivo: ele registra como o tribunal resolveu a questão de forma reiterada, e é por isso que vale conferir os dois antes de sustentar a tese.

A leitura do artigo é a mesma em todos os colegiados?

Não necessariamente. O acervo registra Terceira Turma e Quarta Turma aplicando o mesmo dispositivo, e órgão diferente não fica vinculado à leitura do outro enquanto a matéria não for uniformizada. Conferir de qual colegiado vem o precedente invocado é parte do trabalho.

Esta página substitui a consulta a advogado?

Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; prestação, valor, imprevisíveis e desproporção se enquadram caso a caso.

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