Art. 381 do Código Civil

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O art. 381 do Código Civil organiza o regime de obrigação, qualidades, confundam e extingue, e o tema não está em um colegiado só: 3 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 4 acórdãos do STJ que o invocam, de agosto de 2022 a maio de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.

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O texto oficial, no trecho citado

Redação vigente, transcrita de Código Civil (Lei 10.406/2002), conferida em 10 de setembro de 2026: “Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.”

Como o artigo se organiza

O art. 381 é de caput único, sem enumeração interna.

Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo

Os 4 acórdãos deste acervo que citam o art. 381 do Código Civil vêm de 3 órgãos julgadores distintos, repartidos entre Terceira Turma, Quarta Turma e Segunda Turma. A classe processual mais frequente é Recurso Especial, seguida de Agravo em Recurso Especial e Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial. Os julgados vão de agosto de 2022 a maio de 2026, janela curta o bastante para que a orientação seja recente. Nenhum relator concentra a matéria: são 4 magistrados distintos para 4 acórdãos.

O julgamento repetitivo que alcança o artigo

O dispositivo é alcançado por julgamento sob o rito dos repetitivos: Tema 433 do STJ. Tese firmada em repetitivo orienta as instâncias ordinárias, então a leitura do art. 381 passa a depender do que ficou decidido ali.

Perguntas frequentes

O art. 381 do Código Civil continua em vigor?

Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de maio de 2026.

Existe tese vinculante sobre o art. 381?

O dispositivo é alcançado por julgamento sob o rito dos repetitivos: Tema 433 do STJ. Tese firmada nesse rito orienta as instâncias ordinárias, então a leitura do artigo passa a depender do que ficou decidido ali, e a conferência do acórdão paradigma é obrigatória antes de invocá-lo.

Em que tipo de processo este artigo costuma ser discutido?

No acervo, a classe processual mais frequente é Recurso Especial. O dado diz por qual via a matéria chega ao STJ, o que ajuda a dimensionar o caminho recursal — não é promessa de que o caso concreto siga o mesmo percurso.

Esta página substitui a consulta a advogado?

Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; obrigação, qualidades, confundam e extingue se enquadram caso a caso.

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