Art. 99 do Código Civil

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O art. 99 do Código Civil organiza o regime de direito, dominicais, jurídicas e público, e o tema não está em um colegiado só: 4 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 6 acórdãos do STJ que o invocam, de junho de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.

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O texto oficial, no trecho citado

Redação vigente, transcrita de Código Civil (Lei 10.406/2002), conferida em 10 de setembro de 2026: “São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.”

Como o artigo se organiza

O art. 99 se reparte em três incisos, e um parágrafo único que ressalva o comando principal. Cada divisão governa matéria própria: uso comum do, uso especial tais e dominicais que constituem.

Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo

Os 6 acórdãos deste acervo que citam o art. 99 do Código Civil vêm de 4 órgãos julgadores distintos, com predominância de Quarta Turma, Primeira Seção e Segunda Turma. A classe processual mais frequente é Agravo em Recurso Especial, seguida de Recurso Especial e Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial. Os julgados vão de junho de 2022 a agosto de 2026, janela curta o bastante para que a orientação seja recente. A relatoria se espalha por 4 magistrados, com 3 acórdãos sob relatoria de João Otávio de Noronha.

Onde os órgãos julgadores se dividem

A aplicação do art. 99 se reparte: Quarta Turma decidiu 3 vezes e Primeira Seção, 1. A via também varia: Agravo em Recurso Especial em 3 casos contra Recurso Especial em 2. João Otávio de Noronha e Daniela Teixeira concentram a relatoria, com 3 e 1 acórdãos. Precedente de um colegiado não vincula o outro antes da uniformização.

O julgamento repetitivo que alcança o artigo

O dispositivo é alcançado por julgamento sob o rito dos repetitivos: Tema Acórdão Publicado do Tema Repetitivo 8 Situação do tema. Tese firmada em repetitivo orienta as instâncias ordinárias, então a leitura do art. 99 passa a depender do que ficou decidido ali.

Perguntas frequentes

O art. 99 do Código Civil continua em vigor?

Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de agosto de 2026.

Existe tese vinculante sobre o art. 99?

O dispositivo é alcançado por julgamento sob o rito dos repetitivos: Tema Acórdão Publicado do Tema Repetitivo 8 Situação do tema. Tese firmada nesse rito orienta as instâncias ordinárias, então a leitura do artigo passa a depender do que ficou decidido ali, e a conferência do acórdão paradigma é obrigatória antes de invocá-lo.

A leitura do artigo é a mesma em todos os colegiados?

Não necessariamente. O acervo registra Quarta Turma e Primeira Seção aplicando o mesmo dispositivo, e órgão diferente não fica vinculado à leitura do outro enquanto a matéria não for uniformizada. Conferir de qual colegiado vem o precedente invocado é parte do trabalho.

Esta página substitui a consulta a advogado?

Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; direito, dominicais, jurídicas e público se enquadram caso a caso.

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