Quando a empresa pode transferir você para outra cidade
Receber a ordem de mudar de cidade a trabalho mexe com a vida inteira, e por isso o artigo 469 da CLT cerca a transferência de limites. Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, quando isso implicar mudança de domicílio. A lei distingue duas coisas: mudar o local de prestação sem exigir troca de residência não é, tecnicamente, transferência protegida; já a mudança que obriga o trabalhador a se mudar de cidade depende, em regra, do seu consentimento.
A regra geral e as exceções que dispensam anuência
O parágrafo primeiro do artigo 469 lista situações que escapam da proibição. Podem ser transferidos, mesmo sem concordância, os empregados que exercem cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham, como condição implícita ou explícita, a possibilidade de transferência, típica de funções que pressupõem mobilidade.
Ainda assim, a jurisprudência trabalhista entende que a transferência precisa ser justificada por real necessidade de serviço. A cláusula de mobilidade não é um cheque em branco para deslocar o trabalhador de forma abusiva ou como forma de punição.
O adicional de 25% na transferência provisória
O parágrafo terceiro do artigo 469 garante um direito importante. Quando a transferência é provisória e ocorre por necessidade de serviço, o empregador deve pagar um adicional de, no mínimo, vinte e cinco por cento sobre o salário, enquanto durar essa situação. O adicional é devido justamente porque a mudança temporária impõe custos e transtornos ao empregado.
Diferente da transferência definitiva, a provisória tem prazo e razão específica. Encerrada a necessidade, cessa o adicional e o trabalhador retorna ao local de origem.
Quem paga as despesas e como discutir uma transferência abusiva
O artigo 470 da CLT estabelece que as despesas resultantes da transferência correm por conta do empregador. Mudança, transporte e demais custos não podem ser jogados sobre o trabalhador. Já o parágrafo segundo do artigo 469 cuida de hipótese diversa: considera lícita a transferência quando ocorrer a extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
Um exemplo comum é o do empregado sem cargo de confiança e sem cláusula de mobilidade que recebe ordem repentina de mudar de estado. Sem sua anuência e sem necessidade real do serviço, a transferência tende a ser considerada abusiva. Para discuti-la, valem o contrato, as comunicações da empresa e os comprovantes de despesa, com pedido de suspensão da medida ou de pagamento do adicional na Justiça do Trabalho.
Perguntas frequentes
Toda mudança de local de trabalho gera o adicional de transferência?
Não. O adicional de vinte e cinco por cento é próprio da transferência provisória por necessidade de serviço. A transferência definitiva e a mudança que não obriga a trocar de domicílio seguem regras diferentes e nem sempre geram esse adicional.
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