Art. 1027 do Código de Processo Civil
O art. 1027 do Código de Processo Civil organiza o regime de tribunais, tribunal, justiça e denegatória, e o tema não está em um colegiado só: 4 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 20 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a junho de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.
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O texto oficial, no trecho citado
Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Serão julgados em recurso ordinário: I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão; II - pelo Superior Tribunal de Justiça: a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão; b) os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. § 1º Nos processos referidos no inciso II, alínea “b”, contra as decisões interlocutórias caberá agravo de instrumento dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, nas hipóteses do art. 1. 015 .”
Como o artigo se organiza
O art. 1027 se reparte em dois incisos, e quatro parágrafos que disciplinam a aplicação do caput. As alíneas descem a dois hipóteses nomeadas. Cada divisão governa matéria própria: supremo tribunal federal e superior tribunal de. O texto remete expressamente ao art. 1º, que precisa ser lido junto.
Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo
Os 20 acórdãos deste acervo que citam o art. 1027 do Código de Processo Civil vêm de 4 órgãos julgadores distintos, com predominância de Segunda Turma, Terceira Turma e Primeira Seção. A classe processual mais frequente é Agravo Interno no Recurso em Mandado de Segurança, seguida de Petição e Agravo Interno na Petição. Os julgados vão de maio de 2022 a junho de 2026, janela curta o bastante para que a orientação seja recente. A relatoria se espalha por 11 magistrados, com 7 acórdãos sob relatoria de Assusete Magalhães.
Os dispositivos que costumam ser invocados junto
Quando o art. 1027 aparece na fundamentação, costumam vir junto art. 105 da Constituição, art. 1010 do Código de Processo Civil e art. 1028 do Código de Processo Civil — são três dispositivos invocados pelos mesmos acórdãos. A leitura conjunta é o que o julgado faz; tratar o art. 1027 isoladamente perde o encadeamento que sustentou a decisão.
Onde os órgãos julgadores se dividem
A aplicação do art. 1027 se reparte: Segunda Turma decidiu 11 vezes e Terceira Turma, 6. A via também varia: Agravo Interno no Recurso em Mandado de Segurança em 7 casos contra Petição em 4. Assusete Magalhães e Francisco Falcão concentram a relatoria, com 7 e 3 acórdãos. Precedente de um colegiado não vincula o outro antes da uniformização.
O julgamento repetitivo que alcança o artigo
O dispositivo é alcançado por julgamento sob o rito dos repetitivos: Tema Afetado do Tema Repetitivo 1175 Situação do tema. Tese firmada em repetitivo orienta as instâncias ordinárias, então a leitura do art. 1027 passa a depender do que ficou decidido ali.
Perguntas frequentes
O art. 1027 do Código de Processo Civil continua em vigor?
Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de junho de 2026.
Existe tese vinculante sobre o art. 1027?
O dispositivo é alcançado por julgamento sob o rito dos repetitivos: Tema Afetado do Tema Repetitivo 1175 Situação do tema. Tese firmada nesse rito orienta as instâncias ordinárias, então a leitura do artigo passa a depender do que ficou decidido ali, e a conferência do acórdão paradigma é obrigatória antes de invocá-lo.
A leitura do artigo é a mesma em todos os colegiados?
Não necessariamente. O acervo registra Segunda Turma e Terceira Turma aplicando o mesmo dispositivo, e órgão diferente não fica vinculado à leitura do outro enquanto a matéria não for uniformizada. Conferir de qual colegiado vem o precedente invocado é parte do trabalho.
Esta página substitui a consulta a advogado?
Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; tribunais, tribunal, justiça e denegatória se enquadram caso a caso.
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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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