Art. 1041 do Código de Processo Civil
O art. 1041 do Código de Processo Civil organiza o regime de tribunal, origem, retratação e alteração, e o tema não está em um colegiado só: 6 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 168 acórdãos do STJ que o invocam, de março de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.
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O texto oficial, no trecho citado
Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Mantido o acórdão divergente pelo tribunal de origem, o recurso especial ou extraordinário será remetido ao respectivo tribunal superior, na forma do art. 1. 036, § 1º .”
Como o artigo se organiza
O art. 1041 é de caput único, sem enumeração interna, e três parágrafos que disciplinam a aplicação do caput. O texto remete expressamente ao art. 1º, que precisa ser lido junto.
Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo
Os 168 acórdãos deste acervo que citam o art. 1041 do Código de Processo Civil vêm de 6 órgãos julgadores distintos, com predominância de Primeira Turma, Segunda Turma e Primeira Seção. A classe processual mais frequente é Embargos de Declaração no Agravo Interno no Recurso Especial, seguida de Recurso Especial e Embargos de Declaração no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial. Os julgados vão de março de 2022 a agosto de 2026, janela curta o bastante para que a orientação seja recente. A relatoria se espalha por 25 magistrados, com 42 acórdãos sob relatoria de Sérgio Kukina. O enunciado de mérito que mais acompanha o dispositivo é a Súmula 269 do STF, em 3 desses julgados.
As súmulas que aparecem ao lado deste artigo
Entre os julgados que aplicam o art. 1041, os enunciados de mérito que mais reaparecem, com o número de acórdãos ao lado, são Súmula 269 do STF (3) e Súmula 359 do STF (3). Enunciado de admissibilidade fica fora desta contagem porque trata do cabimento do recurso, não do conteúdo do artigo.
Os dispositivos que costumam ser invocados junto
Quando o art. 1041 aparece na fundamentação, costumam vir junto art. 543 da Lei 5.869/1973, art. 1022 do Código de Processo Civil, art. 1030 do Código de Processo Civil e art. 1036 do Código de Processo Civil — são quatro dispositivos invocados pelos mesmos acórdãos. A leitura conjunta é o que o julgado faz; tratar o art. 1041 isoladamente perde o encadeamento que sustentou a decisão.
Onde os órgãos julgadores se dividem
A aplicação do art. 1041 se reparte: Primeira Turma decidiu 60 vezes e Segunda Turma, 45. A via também varia: Embargos de Declaração no Agravo Interno no Recurso Especial em 30 casos contra Recurso Especial em 27. Sérgio Kukina e Benedito Gonçalves concentram a relatoria, com 42 e 14 acórdãos. Precedente de um colegiado não vincula o outro antes da uniformização.
O julgamento repetitivo que alcança o artigo
O dispositivo é alcançado por julgamento sob o rito dos repetitivos: Tema Afetado do 1. Tema Repetitivo 1458 Situação do tema e Tema Acórdão Publicado do Tema Repetitivo 1088 Situação do tema. Tese firmada em repetitivo orienta as instâncias ordinárias, então a leitura do art. 1041 passa a depender do que ficou decidido ali.
Perguntas frequentes
O art. 1041 do Código de Processo Civil continua em vigor?
Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de agosto de 2026.
Qual enunciado o STJ costuma citar junto com este artigo?
Nos acórdãos do acervo, o enunciado de mérito que mais aparece ao lado do art. 1041 é a Súmula 269 do STF, em 3 julgados. Enunciado sumular não substitui o texto do dispositivo: ele registra como o tribunal resolveu a questão de forma reiterada, e é por isso que vale conferir os dois antes de sustentar a tese.
A leitura do artigo é a mesma em todos os colegiados?
Não necessariamente. O acervo registra Primeira Turma e Segunda Turma aplicando o mesmo dispositivo, e órgão diferente não fica vinculado à leitura do outro enquanto a matéria não for uniformizada. Conferir de qual colegiado vem o precedente invocado é parte do trabalho.
Esta página substitui a consulta a advogado?
Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; tribunal, origem, retratação e alteração se enquadram caso a caso.
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