Art. 1042 do Código de Processo Civil

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O art. 1042 do Código de Processo Civil organiza o regime de redação, tribunal, agravo e revogado, e o tema não está em um colegiado só: 7 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 549 acórdãos do STJ que o invocam, de outubro de 2021 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.

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O texto oficial, no trecho citado

Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regimes de repercussão geral, de relevância da questão de direito federal infraconstitucional ou de julgamento de recursos repetitivos. (Redação dada pela Lei nº 15. 484, de 2026) Vigência I – ( Revogado ); (Redação dada pela Lei nº 13. 256, de 2016) II – ( Revogado ); (Redação dada pela Lei nº 13. 256, de 2016) III – ( Revogado ). (Redação dada pela Lei nº 13.”

Como o artigo se organiza

O art. 1042 se reparte em cinco incisos, e oito parágrafos que disciplinam a aplicação do caput. As alíneas descem a dois hipóteses nomeadas.

Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo

Os 549 acórdãos deste acervo que citam o art. 1042 do Código de Processo Civil vêm de 7 órgãos julgadores distintos, com predominância de Quarta Turma, Terceira Turma e Primeira Turma. A classe processual mais frequente é Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial, seguida de Agravo em Recurso Especial e Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Especial. A aplicação atravessa 5 anos, de outubro de 2021 a agosto de 2026: o dispositivo tem leitura assentada, e não um julgado isolado. A relatoria se espalha por 28 magistrados, com 116 acórdãos sob relatoria de Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg). O enunciado de mérito que mais acompanha o dispositivo é a Súmula 528 do STF, em 6 desses julgados.

As súmulas que aparecem ao lado deste artigo

Entre os julgados que aplicam o art. 1042, os enunciados de mérito que mais reaparecem, com o número de acórdãos ao lado, são Súmula 528 do STF (6). Enunciado de admissibilidade fica fora desta contagem porque trata do cabimento do recurso, não do conteúdo do artigo.

Os dispositivos que costumam ser invocados junto

Quando o art. 1042 aparece na fundamentação, costumam vir junto art. 105 da Constituição, art. 535 da Lei 5.869/1973, art. 543 da Lei 5.869/1973 e art. 544 da Lei 5.869/1973 — são quatro dispositivos invocados pelos mesmos acórdãos. A leitura conjunta é o que o julgado faz; tratar o art. 1042 isoladamente perde o encadeamento que sustentou a decisão.

Onde os órgãos julgadores se dividem

A aplicação do art. 1042 se reparte: Quarta Turma decidiu 285 vezes e Terceira Turma, 166. A via também varia: Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial em 344 casos contra Agravo em Recurso Especial em 73. Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) e Marco Aurélio Bellizze concentram a relatoria, com 116 e 51 acórdãos. Precedente de um colegiado não vincula o outro antes da uniformização.

Perguntas frequentes

O art. 1042 do Código de Processo Civil continua em vigor?

Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de agosto de 2026.

Qual enunciado o STJ costuma citar junto com este artigo?

Nos acórdãos do acervo, o enunciado de mérito que mais aparece ao lado do art. 1042 é a Súmula 528 do STF, em 6 julgados. Enunciado sumular não substitui o texto do dispositivo: ele registra como o tribunal resolveu a questão de forma reiterada, e é por isso que vale conferir os dois antes de sustentar a tese.

A leitura do artigo é a mesma em todos os colegiados?

Não necessariamente. O acervo registra Quarta Turma e Terceira Turma aplicando o mesmo dispositivo, e órgão diferente não fica vinculado à leitura do outro enquanto a matéria não for uniformizada. Conferir de qual colegiado vem o precedente invocado é parte do trabalho.

Esta página substitui a consulta a advogado?

Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; redação, tribunal, agravo e revogado se enquadram caso a caso.

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