Art. 1043 do Código de Processo Civil

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O art. 1043 do Código de Processo Civil organiza o regime de recurso, divergência, acórdão e revogado, e o tema não está em um colegiado só: 4 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 123 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2022 a junho de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.

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O texto oficial, no trecho citado

Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “É embargável o acórdão de órgão fracionário que: I - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito; II - (Revogado pela Lei nº 13.”

Como o artigo se organiza

O art. 1043 se reparte em quatro incisos, e cinco parágrafos que disciplinam a aplicação do caput. Cada divisão governa matéria própria: recurso extraordinário ou e revogado pela lei.

Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo

Os 123 acórdãos deste acervo que citam o art. 1043 do Código de Processo Civil vêm de 4 órgãos julgadores distintos, com predominância de Primeira Seção, Segunda Seção e Corte Especial. A classe processual mais frequente é Agravo Interno nos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial, seguida de Agravo Interno nos Embargos de Divergência em Recurso Especial e Agravo Interno nos Embargos de Declaração nos Embargos de Divergência em Recurso Especial. Os julgados vão de abril de 2022 a junho de 2026, janela curta o bastante para que a orientação seja recente. A relatoria se espalha por 26 magistrados, com 14 acórdãos sob relatoria de Paulo Sérgio Domingues. O enunciado de mérito que mais acompanha o dispositivo é a Súmula 168 do STJ, em 11 desses julgados.

As súmulas que aparecem ao lado deste artigo

Entre os julgados que aplicam o art. 1043, os enunciados de mérito que mais reaparecem, com o número de acórdãos ao lado, são Súmula 168 do STJ (11). Enunciado de admissibilidade fica fora desta contagem porque trata do cabimento do recurso, não do conteúdo do artigo.

Os dispositivos que costumam ser invocados junto

Quando o art. 1043 aparece na fundamentação, costumam vir junto art. 1029_par1 do Código de Processo Civil, art. 1029_par3 do Código de Processo Civil e art. 932 do Código de Processo Civil — são três dispositivos invocados pelos mesmos acórdãos. A leitura conjunta é o que o julgado faz; tratar o art. 1043 isoladamente perde o encadeamento que sustentou a decisão.

Onde os órgãos julgadores se dividem

A aplicação do art. 1043 se reparte: Primeira Seção decidiu 59 vezes e Segunda Seção, 45. A via também varia: Agravo Interno nos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial em 43 casos contra Agravo Interno nos Embargos de Divergência em Recurso Especial em 38. Paulo Sérgio Domingues e Regina Helena Costa concentram a relatoria, com 14 e 12 acórdãos. Precedente de um colegiado não vincula o outro antes da uniformização.

Perguntas frequentes

O art. 1043 do Código de Processo Civil continua em vigor?

Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de junho de 2026.

Qual enunciado o STJ costuma citar junto com este artigo?

Nos acórdãos do acervo, o enunciado de mérito que mais aparece ao lado do art. 1043 é a Súmula 168 do STJ, em 11 julgados. Enunciado sumular não substitui o texto do dispositivo: ele registra como o tribunal resolveu a questão de forma reiterada, e é por isso que vale conferir os dois antes de sustentar a tese.

A leitura do artigo é a mesma em todos os colegiados?

Não necessariamente. O acervo registra Primeira Seção e Segunda Seção aplicando o mesmo dispositivo, e órgão diferente não fica vinculado à leitura do outro enquanto a matéria não for uniformizada. Conferir de qual colegiado vem o precedente invocado é parte do trabalho.

Esta página substitui a consulta a advogado?

Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; recurso, divergência, acórdão e revogado se enquadram caso a caso.

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