Art. 148 do Código de Processo Civil

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O art. 148 do Código de Processo Civil organiza o regime de impedimento, suspeição, arguição e processo, e o tema não está em um colegiado só: 3 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 4 acórdãos do STJ que o invocam, de março de 2023 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.

O texto oficial, no trecho citado

Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: I - ao membro do Ministério Público; II - aos auxiliares da justiça; III - aos demais sujeitos imparciais do processo. § 1º A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos. § 2º O juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão do processo, ouvindo o arguido no prazo de 15 (quinze) dias e facultando a produção de prova, quando necessária. § 3º Nos tribunais, a arguição a que se refere o § 1º será disciplinada pelo regimento interno. § 4º O disposto nos §§ 1º e 2º não se aplica à arguição de impedimento ou de suspeição de testemunha.”

Como o artigo se organiza

O art. 148 se reparte em três incisos, e seis parágrafos que disciplinam a aplicação do caput. Cada divisão governa matéria própria: membro do ministério, auxiliares da justiça e demais sujeitos imparciais.

Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo

Os 4 acórdãos deste acervo que citam o art. 148 do Código de Processo Civil vêm de 3 órgãos julgadores distintos, repartidos entre Terceira Turma, Quarta Turma e Segunda Turma. A classe processual mais frequente é Recurso Especial, seguida de Agravo em Recurso Especial e Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial. Os julgados vão de março de 2023 a agosto de 2026, janela curta o bastante para que a orientação seja recente. A relatoria se espalha por 3 magistrados, com 2 acórdãos sob relatoria de Moura Ribeiro.

Os dispositivos que costumam ser invocados junto

Quando o art. 148 aparece na fundamentação, costumam vir junto art. 145 do Código de Processo Civil — são um dispositivos invocados pelos mesmos acórdãos. A leitura conjunta é o que o julgado faz; tratar o art. 148 isoladamente perde o encadeamento que sustentou a decisão.

Perguntas frequentes

O art. 148 do Código de Processo Civil continua em vigor?

Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de agosto de 2026.

Quantas decisões do STJ tratam deste artigo?

São 4 acórdãos reunidos aqui, de 3 órgãos julgadores. A contagem mede quantas vezes o dispositivo aparece na fundamentação de julgados publicados em dados abertos, e não substitui a leitura do caso concreto.

Em que tipo de processo este artigo costuma ser discutido?

No acervo, a classe processual mais frequente é Recurso Especial. O dado diz por qual via a matéria chega ao STJ, o que ajuda a dimensionar o caminho recursal — não é promessa de que o caso concreto siga o mesmo percurso.

Esta página substitui a consulta a advogado?

Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; impedimento, suspeição, arguição e processo se enquadram caso a caso.

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