Art. 238 do Código de Processo Civil
O art. 238 do Código de Processo Civil organiza o regime de citação, interessado, propositura e processual, e o tema não está em um colegiado só: 3 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 21 acórdãos do STJ que o invocam, de novembro de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.
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O texto oficial, no trecho citado
Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual. Parágrafo único. A citação será efetivada em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da propositura da ação. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)”
Como o artigo se organiza
O art. 238 é de caput único, sem enumeração interna, e um parágrafo único que ressalva o comando principal.
Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo
Os 21 acórdãos deste acervo que citam o art. 238 do Código de Processo Civil vêm de 3 órgãos julgadores distintos, repartidos entre Quarta Turma, Terceira Turma e Primeira Seção. A classe processual mais frequente é Recurso Especial, seguida de Agravo em Recurso Especial e Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial. Os julgados vão de novembro de 2022 a agosto de 2026, janela curta o bastante para que a orientação seja recente. A relatoria se espalha por 8 magistrados, com 9 acórdãos sob relatoria de João Otávio de Noronha.
Os dispositivos que costumam ser invocados junto
Quando o art. 238 aparece na fundamentação, costumam vir junto art. 5º da Constituição, art. 1022 do Código de Processo Civil, art. 239 do Código de Processo Civil e art. 239_par1 do Código de Processo Civil — são quatro dispositivos invocados pelos mesmos acórdãos. A leitura conjunta é o que o julgado faz; tratar o art. 238 isoladamente perde o encadeamento que sustentou a decisão.
Onde os órgãos julgadores se dividem
A aplicação do art. 238 se reparte: Quarta Turma decidiu 11 vezes e Terceira Turma, 8. A via também varia: Recurso Especial em 11 casos contra Agravo em Recurso Especial em 7. João Otávio de Noronha e Nancy Andrighi concentram a relatoria, com 9 e 3 acórdãos. Precedente de um colegiado não vincula o outro antes da uniformização.
O julgamento repetitivo que alcança o artigo
O dispositivo é alcançado por julgamento sob o rito dos repetitivos: Tema Acórdão Publicado do 1. Tema Repetitivo 1393 Situação do tema. Tese firmada em repetitivo orienta as instâncias ordinárias, então a leitura do art. 238 passa a depender do que ficou decidido ali.
Perguntas frequentes
O art. 238 do Código de Processo Civil continua em vigor?
Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de agosto de 2026.
Existe tese vinculante sobre o art. 238?
O dispositivo é alcançado por julgamento sob o rito dos repetitivos: Tema Acórdão Publicado do 1. Tema Repetitivo 1393 Situação do tema. Tese firmada nesse rito orienta as instâncias ordinárias, então a leitura do artigo passa a depender do que ficou decidido ali, e a conferência do acórdão paradigma é obrigatória antes de invocá-lo.
A leitura do artigo é a mesma em todos os colegiados?
Não necessariamente. O acervo registra Quarta Turma e Terceira Turma aplicando o mesmo dispositivo, e órgão diferente não fica vinculado à leitura do outro enquanto a matéria não for uniformizada. Conferir de qual colegiado vem o precedente invocado é parte do trabalho.
Esta página substitui a consulta a advogado?
Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; citação, interessado, propositura e processual se enquadram caso a caso.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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