Art. 246 do Código de Processo Civil

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O art. 246 do Código de Processo Civil trata de redação, citação, eletrônico e recebimento. São 11 acórdãos do STJ que o invocam, de agosto de 2023 a agosto de 2026. Esta página reúne o texto oficial em vigor e, em bloco separado, o que o acervo mede sobre a aplicação do dispositivo — quem julgou, em que classe processual e sob quais enunciados.

O texto oficial, no trecho citado

Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. (Redação dada pela Lei nº 14. 195, de 2021) I - (revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 14. 195, de 2021) II - (revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 14. 195, de 2021) III - (revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 14. 195, de 2021) IV - (revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 14. 195, de 2021) V - (revogado) . (Redação dada pela Lei nº 14. 195, de 2021) § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. (Redação dada pela Lei nº 14. 195, de 2021) § 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: (Incluído pela Lei nº 14. 195, de 2021) I - pelo correio; (Incluído pela Lei nº 14. 195, de 2021) II - por oficial de justiça; (Incluído pela Lei nº 14. 195, de 2021) III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; (Incluído pela Lei nº 14. 195, de 2021) IV - por edital. (Incluído pela Lei nº 14.”

Como o artigo se organiza

O art. 246 se reparte em 9 incisos, e 13 parágrafos que disciplinam a aplicação do caput. Cada divisão governa matéria própria: oficial de justiça e escrivão ou chefe.

Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo

Os 11 acórdãos deste acervo que citam o art. 246 do Código de Processo Civil vêm de 2 órgãos julgadores distintos, repartidos entre Quarta Turma e Terceira Turma. A classe processual mais frequente é Recurso Especial, seguida de Agravo em Recurso Especial e Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial. Os julgados vão de agosto de 2023 a agosto de 2026, janela curta o bastante para que a orientação seja recente. A relatoria se espalha por 7 magistrados, com 3 acórdãos sob relatoria de João Otávio de Noronha.

Onde os órgãos julgadores se dividem

A aplicação do art. 246 se reparte: Quarta Turma decidiu 7 vezes e Terceira Turma, 4. A via também varia: Recurso Especial em 7 casos contra Agravo em Recurso Especial em 3. João Otávio de Noronha e Nancy Andrighi concentram a relatoria, com 3 e 2 acórdãos. Precedente de um colegiado não vincula o outro antes da uniformização.

Perguntas frequentes

O art. 246 do Código de Processo Civil continua em vigor?

Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de agosto de 2026.

Quantas decisões do STJ tratam deste artigo?

São 11 acórdãos reunidos aqui, de 2 órgãos julgadores. A contagem mede quantas vezes o dispositivo aparece na fundamentação de julgados publicados em dados abertos, e não substitui a leitura do caso concreto.

A leitura do artigo é a mesma em todos os colegiados?

Não necessariamente. O acervo registra Quarta Turma e Terceira Turma aplicando o mesmo dispositivo, e órgão diferente não fica vinculado à leitura do outro enquanto a matéria não for uniformizada. Conferir de qual colegiado vem o precedente invocado é parte do trabalho.

Esta página substitui a consulta a advogado?

Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; redação, citação, eletrônico e recebimento se enquadram caso a caso.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

Conteúdos relacionados

Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB

Página deste tema na rede social do portal

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.