Art. 247 do Código de Processo Civil

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O art. 247 do Código de Processo Civil organiza o regime de correspondência, justificadamente, eletrônico e citação, e o tema não está em um colegiado só: 3 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 11 acórdãos do STJ que o invocam, de agosto de 2023 a junho de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.

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O texto oficial, no trecho citado

Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “A citação será feita por meio eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca do País, exceto: (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º ; II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.”

Como o artigo se organiza

O art. 247 se reparte em cinco incisos, e um parágrafo que disciplina a aplicação do caput. Cada divisão governa matéria própria: ações de estado, for incapaz, for pessoa de e local não atendido. O texto remete expressamente ao art. 695, que precisa ser lido junto.

Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo

Os 11 acórdãos deste acervo que citam o art. 247 do Código de Processo Civil vêm de 3 órgãos julgadores distintos, repartidos entre Terceira Turma, Quarta Turma e Primeira Turma. A classe processual mais frequente é Agravo em Recurso Especial, seguida de Recurso Especial e Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial. Os julgados vão de agosto de 2023 a junho de 2026, janela curta o bastante para que a orientação seja recente. A relatoria se espalha por 9 magistrados, com 3 acórdãos sob relatoria de Moura Ribeiro.

Os dispositivos que costumam ser invocados junto

Quando o art. 247 aparece na fundamentação, costumam vir junto art. 249 do Código de Processo Civil e art. 829_par1 do Código de Processo Civil — são dois dispositivos invocados pelos mesmos acórdãos. A leitura conjunta é o que o julgado faz; tratar o art. 247 isoladamente perde o encadeamento que sustentou a decisão.

Onde os órgãos julgadores se dividem

A aplicação do art. 247 se reparte: Terceira Turma decidiu 5 vezes e Quarta Turma, 4. Moura Ribeiro e Antonio Carlos Ferreira concentram a relatoria, com 3 e 1 acórdãos. Precedente de um colegiado não vincula o outro antes da uniformização.

Perguntas frequentes

O art. 247 do Código de Processo Civil continua em vigor?

Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de junho de 2026.

Quantas decisões do STJ tratam deste artigo?

São 11 acórdãos reunidos aqui, de 3 órgãos julgadores. A contagem mede quantas vezes o dispositivo aparece na fundamentação de julgados publicados em dados abertos, e não substitui a leitura do caso concreto.

A leitura do artigo é a mesma em todos os colegiados?

Não necessariamente. O acervo registra Terceira Turma e Quarta Turma aplicando o mesmo dispositivo, e órgão diferente não fica vinculado à leitura do outro enquanto a matéria não for uniformizada. Conferir de qual colegiado vem o precedente invocado é parte do trabalho.

Esta página substitui a consulta a advogado?

Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; correspondência, justificadamente, eletrônico e citação se enquadram caso a caso.

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