Art. 266 do Código de Processo Civil
O art. 266 do Código de Processo Civil trata de juízo, correspondente, importância e eletrônico. São 3 acórdãos do STJ que o invocam, de outubro de 2025 a agosto de 2026. Esta página reúne o texto oficial em vigor e, em bloco separado, o que o acervo mede sobre a aplicação do dispositivo — quem julgou, em que classe processual e sob quais enunciados.
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O texto oficial, no trecho citado
Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Serão praticados de ofício os atos requisitados por meio eletrônico e de telegrama, devendo a parte depositar, contudo, na secretaria do tribunal ou no cartório do juízo deprecante, a importância correspondente às despesas que serão feitas no juízo em que houver de praticar-se o ato.”
Como o artigo se organiza
O art. 266 é de caput único, sem enumeração interna.
Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo
Os 3 acórdãos deste acervo que citam o art. 266 do Código de Processo Civil vêm de 2 órgãos julgadores distintos, repartidos entre Corte Especial e Segunda Seção. A classe processual mais frequente é Agravo Interno nos Embargos de Declaração nos Embargos de Divergência em Recurso Especial, seguida de Agravo Interno nos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial e Agravo Regimental nos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial. Os julgados vão de outubro de 2025 a agosto de 2026, janela curta o bastante para que a orientação seja recente. Os 3 acórdãos estão sob relatoria de Raul Araújo.
Perguntas frequentes
O art. 266 do Código de Processo Civil continua em vigor?
Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de agosto de 2026.
Quantas decisões do STJ tratam deste artigo?
São 3 acórdãos reunidos aqui, de 2 órgãos julgadores. A contagem mede quantas vezes o dispositivo aparece na fundamentação de julgados publicados em dados abertos, e não substitui a leitura do caso concreto.
Em que tipo de processo este artigo costuma ser discutido?
No acervo, a classe processual mais frequente é Agravo Interno nos Embargos de Declaração nos Embargos de Divergência em Recurso Especial. O dado diz por qual via a matéria chega ao STJ, o que ajuda a dimensionar o caminho recursal — não é promessa de que o caso concreto siga o mesmo percurso.
Esta página substitui a consulta a advogado?
Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; juízo, correspondente, importância e eletrônico se enquadram caso a caso.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.