Art. 266 do Código de Processo Civil

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O art. 266 do Código de Processo Civil trata de juízo, correspondente, importância e eletrônico. São 3 acórdãos do STJ que o invocam, de outubro de 2025 a agosto de 2026. Esta página reúne o texto oficial em vigor e, em bloco separado, o que o acervo mede sobre a aplicação do dispositivo — quem julgou, em que classe processual e sob quais enunciados.

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O texto oficial, no trecho citado

Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Serão praticados de ofício os atos requisitados por meio eletrônico e de telegrama, devendo a parte depositar, contudo, na secretaria do tribunal ou no cartório do juízo deprecante, a importância correspondente às despesas que serão feitas no juízo em que houver de praticar-se o ato.”

Como o artigo se organiza

O art. 266 é de caput único, sem enumeração interna.

Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo

Os 3 acórdãos deste acervo que citam o art. 266 do Código de Processo Civil vêm de 2 órgãos julgadores distintos, repartidos entre Corte Especial e Segunda Seção. A classe processual mais frequente é Agravo Interno nos Embargos de Declaração nos Embargos de Divergência em Recurso Especial, seguida de Agravo Interno nos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial e Agravo Regimental nos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial. Os julgados vão de outubro de 2025 a agosto de 2026, janela curta o bastante para que a orientação seja recente. Os 3 acórdãos estão sob relatoria de Raul Araújo.

Perguntas frequentes

O art. 266 do Código de Processo Civil continua em vigor?

Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de agosto de 2026.

Quantas decisões do STJ tratam deste artigo?

São 3 acórdãos reunidos aqui, de 2 órgãos julgadores. A contagem mede quantas vezes o dispositivo aparece na fundamentação de julgados publicados em dados abertos, e não substitui a leitura do caso concreto.

Em que tipo de processo este artigo costuma ser discutido?

No acervo, a classe processual mais frequente é Agravo Interno nos Embargos de Declaração nos Embargos de Divergência em Recurso Especial. O dado diz por qual via a matéria chega ao STJ, o que ajuda a dimensionar o caminho recursal — não é promessa de que o caso concreto siga o mesmo percurso.

Esta página substitui a consulta a advogado?

Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; juízo, correspondente, importância e eletrônico se enquadram caso a caso.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.