Art. 284 do Código de Processo Civil
O art. 284 do Código de Processo Civil organiza o regime de processos, sujeitos, registro e estão, e o tema não está em um colegiado só: 3 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 4 acórdãos do STJ que o invocam, de novembro de 2022 a outubro de 2025. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.
O texto oficial, no trecho citado
Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Todos os processos estão sujeitos a registro, devendo ser distribuídos onde houver mais de um juiz.”
Como o artigo se organiza
O art. 284 é de caput único, sem enumeração interna.
Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo
Os 4 acórdãos deste acervo que citam o art. 284 do Código de Processo Civil vêm de 3 órgãos julgadores distintos, repartidos entre Primeira Turma, Corte Especial e Quarta Turma. A classe processual mais frequente é Agravo em Recurso Especial, seguida de Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial e Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Recurso Especial. Os julgados vão de novembro de 2022 a outubro de 2025, janela curta o bastante para que a orientação seja recente. Nenhum relator concentra a matéria: são 4 magistrados distintos para 4 acórdãos.
Os dispositivos que costumam ser invocados junto
Quando o art. 284 aparece na fundamentação, costumam vir junto art. 321 do Código de Processo Civil — são um dispositivos invocados pelos mesmos acórdãos. A leitura conjunta é o que o julgado faz; tratar o art. 284 isoladamente perde o encadeamento que sustentou a decisão.
O julgamento repetitivo que alcança o artigo
O dispositivo é alcançado por julgamento sob o rito dos repetitivos: Tema 321 do STJ e Tema 474 do STJ. Tese firmada em repetitivo orienta as instâncias ordinárias, então a leitura do art. 284 passa a depender do que ficou decidido ali.
Perguntas frequentes
O art. 284 do Código de Processo Civil continua em vigor?
Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de outubro de 2025.
Existe tese vinculante sobre o art. 284?
O dispositivo é alcançado por julgamento sob o rito dos repetitivos: Tema 321 do STJ e Tema 474 do STJ. Tese firmada nesse rito orienta as instâncias ordinárias, então a leitura do artigo passa a depender do que ficou decidido ali, e a conferência do acórdão paradigma é obrigatória antes de invocá-lo.
Em que tipo de processo este artigo costuma ser discutido?
No acervo, a classe processual mais frequente é Agravo em Recurso Especial. O dado diz por qual via a matéria chega ao STJ, o que ajuda a dimensionar o caminho recursal — não é promessa de que o caso concreto siga o mesmo percurso.
Esta página substitui a consulta a advogado?
Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; processos, sujeitos, registro e estão se enquadram caso a caso.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
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