Art. 299 do Código de Processo Civil

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O art. 299 do Código de Processo Civil organiza o regime de provisória, competente, requerida e tutela, e o tema não está em um colegiado só: 4 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 5 acórdãos do STJ que o invocam, de outubro de 2023 a março de 2025. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.

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O texto oficial, no trecho citado

Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal. Parágrafo único. Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito.”

Como o artigo se organiza

O art. 299 é de caput único, sem enumeração interna, e um parágrafo único que ressalva o comando principal.

Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo

Os 5 acórdãos deste acervo que citam o art. 299 do Código de Processo Civil vêm de 4 órgãos julgadores distintos, com predominância de Segunda Turma, Primeira Turma e Quarta Turma. A classe processual mais frequente é Agravo Interno na Tutela Antecipada Antecedente, seguida de Agravo Interno na Tutela Cautelar Antecedente e Pedido de Reconsideração na Tutela Antecipada Antecedente. Os julgados vão de outubro de 2023 a março de 2025, janela curta o bastante para que a orientação seja recente. A relatoria se espalha por 4 magistrados, com 2 acórdãos sob relatoria de Francisco Falcão.

Onde os órgãos julgadores se dividem

A aplicação do art. 299 se reparte: Segunda Turma decidiu 2 vezes e Primeira Turma, 1. A via também varia: Agravo Interno na Tutela Antecipada Antecedente em 2 casos contra Agravo Interno na Tutela Cautelar Antecedente em 1. Francisco Falcão e Benedito Gonçalves concentram a relatoria, com 2 e 1 acórdãos. Precedente de um colegiado não vincula o outro antes da uniformização.

Perguntas frequentes

O art. 299 do Código de Processo Civil continua em vigor?

Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de março de 2025.

Quantas decisões do STJ tratam deste artigo?

São 5 acórdãos reunidos aqui, de 4 órgãos julgadores. A contagem mede quantas vezes o dispositivo aparece na fundamentação de julgados publicados em dados abertos, e não substitui a leitura do caso concreto.

A leitura do artigo é a mesma em todos os colegiados?

Não necessariamente. O acervo registra Segunda Turma e Primeira Turma aplicando o mesmo dispositivo, e órgão diferente não fica vinculado à leitura do outro enquanto a matéria não for uniformizada. Conferir de qual colegiado vem o precedente invocado é parte do trabalho.

Esta página substitui a consulta a advogado?

Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; provisória, competente, requerida e tutela se enquadram caso a caso.

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