Art. 45 do Código de Processo Civil
O art. 45 do Código de Processo Civil organiza o regime de juízo, federal, autos e autárquicas, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12 acórdãos do STJ que o invocam, de outubro de 2023 a junho de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.
O texto oficial, no trecho citado
Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações: I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho; II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho. § 1º Os autos não serão remetidos se houver pedido cuja apreciação seja de competência do juízo perante o qual foi proposta a ação. § 2º Na hipótese do § 1º, o juiz, ao não admitir a cumulação de pedidos em razão da incompetência para apreciar qualquer deles, não examinará o mérito daquele em que exista interesse da União, de suas entidades autárquicas ou de suas empresas públicas.”
Como o artigo se organiza
O art. 45 se reparte em dois incisos, e quatro parágrafos que disciplinam a aplicação do caput. Cada divisão governa matéria própria: recuperação judicial falência e sujeitas à justiça.
Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo
Os 12 acórdãos deste acervo que citam o art. 45 do Código de Processo Civil vêm de 5 órgãos julgadores distintos, com predominância de Primeira Seção, Quarta Turma e Segunda Turma. A classe processual mais frequente é Agravo em Recurso Especial, seguida de Agravo Interno na Reclamação e Agravo Interno no Recurso Especial. Os julgados vão de outubro de 2023 a junho de 2026, janela curta o bastante para que a orientação seja recente. A relatoria se espalha por 4 magistrados, com 4 acórdãos sob relatoria de Herman Benjamin. O enunciado de mérito que mais acompanha o dispositivo é a Súmula 150 do STJ, em 7 desses julgados.
As súmulas que aparecem ao lado deste artigo
Entre os julgados que aplicam o art. 45, os enunciados de mérito que mais reaparecem, com o número de acórdãos ao lado, são Súmula 150 do STJ (7). Enunciado de admissibilidade fica fora desta contagem porque trata do cabimento do recurso, não do conteúdo do artigo.
Os dispositivos que costumam ser invocados junto
Quando o art. 45 aparece na fundamentação, costumam vir junto art. 109 da Constituição — são um dispositivos invocados pelos mesmos acórdãos. A leitura conjunta é o que o julgado faz; tratar o art. 45 isoladamente perde o encadeamento que sustentou a decisão.
Onde os órgãos julgadores se dividem
A aplicação do art. 45 se reparte: Primeira Seção decidiu 3 vezes e Quarta Turma, 3. Herman Benjamin e Daniela Teixeira concentram a relatoria, com 4 e 3 acórdãos. Precedente de um colegiado não vincula o outro antes da uniformização.
Perguntas frequentes
O art. 45 do Código de Processo Civil continua em vigor?
Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de junho de 2026.
Qual enunciado o STJ costuma citar junto com este artigo?
Nos acórdãos do acervo, o enunciado de mérito que mais aparece ao lado do art. 45 é a Súmula 150 do STJ, em 7 julgados. Enunciado sumular não substitui o texto do dispositivo: ele registra como o tribunal resolveu a questão de forma reiterada, e é por isso que vale conferir os dois antes de sustentar a tese.
A leitura do artigo é a mesma em todos os colegiados?
Não necessariamente. O acervo registra Primeira Seção e Quarta Turma aplicando o mesmo dispositivo, e órgão diferente não fica vinculado à leitura do outro enquanto a matéria não for uniformizada. Conferir de qual colegiado vem o precedente invocado é parte do trabalho.
Esta página substitui a consulta a advogado?
Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; juízo, federal, autos e autárquicas se enquadram caso a caso.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
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