Art. 524 do Código de Processo Civil
O art. 524 do Código de Processo Civil trata de demonstrativo, executado, dados e exequente. São 11 acórdãos do STJ que o invocam, de fevereiro de 2023 a março de 2026. Esta página reúne o texto oficial em vigor e, em bloco separado, o que o acervo mede sobre a aplicação do dispositivo — quem julgou, em que classe processual e sob quais enunciados.
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O texto oficial, no trecho citado
Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º ; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. § 1º Quando o valor apontado no demonstrativo aparentemente exceder os limites da condenação, a execução será iniciada pelo valor pretendido, mas a penhora terá por base a importância que o juiz entender adequada. § 2º Para a verificação dos cálculos, o juiz poderá valer-se de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.”
Como o artigo se organiza
O art. 524 se reparte em sete incisos, e sete parágrafos que disciplinam a aplicação do caput. Cada divisão governa matéria própria: nome completo o, índice de correção, juros aplicados e e termo inicial e. O texto remete expressamente ao art. 523 e ao art. 319, que precisam ser lidos junto.
Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo
Os 11 acórdãos deste acervo que citam o art. 524 do Código de Processo Civil vêm de 2 órgãos julgadores distintos, repartidos entre Terceira Turma e Quarta Turma. A classe processual mais frequente é Agravo em Recurso Especial, seguida de Recurso Especial e Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Especial. Os julgados vão de fevereiro de 2023 a março de 2026, janela curta o bastante para que a orientação seja recente. A relatoria se espalha por 7 magistrados, com 3 acórdãos sob relatoria de Nancy Andrighi.
Os dispositivos que costumam ser invocados junto
Quando o art. 524 aparece na fundamentação, costumam vir junto art. 1022 do Código de Processo Civil e art. 489 do Código de Processo Civil — são dois dispositivos invocados pelos mesmos acórdãos. A leitura conjunta é o que o julgado faz; tratar o art. 524 isoladamente perde o encadeamento que sustentou a decisão.
Onde os órgãos julgadores se dividem
A aplicação do art. 524 se reparte: Terceira Turma decidiu 7 vezes e Quarta Turma, 4. A via também varia: Agravo em Recurso Especial em 5 casos contra Recurso Especial em 3. Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha concentram a relatoria, com 3 e 2 acórdãos. Precedente de um colegiado não vincula o outro antes da uniformização.
Perguntas frequentes
O art. 524 do Código de Processo Civil continua em vigor?
Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de março de 2026.
Quantas decisões do STJ tratam deste artigo?
São 11 acórdãos reunidos aqui, de 2 órgãos julgadores. A contagem mede quantas vezes o dispositivo aparece na fundamentação de julgados publicados em dados abertos, e não substitui a leitura do caso concreto.
A leitura do artigo é a mesma em todos os colegiados?
Não necessariamente. O acervo registra Terceira Turma e Quarta Turma aplicando o mesmo dispositivo, e órgão diferente não fica vinculado à leitura do outro enquanto a matéria não for uniformizada. Conferir de qual colegiado vem o precedente invocado é parte do trabalho.
Esta página substitui a consulta a advogado?
Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; demonstrativo, executado, dados e exequente se enquadram caso a caso.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
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