Art. 63 do Código de Processo Civil

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O art. 63 do Código de Processo Civil organiza o regime de partes, domicílio, eleição e competência, e o tema não está em um colegiado só: 4 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 52 acórdãos do STJ que o invocam, de novembro de 2022 a junho de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.

O texto oficial, no trecho citado

Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. § 1º A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor. (Redação dada pela Lei nº 14. 879, de 4 de junho de 2024) § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes. § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.”

Como o artigo se organiza

O art. 63 é de caput único, sem enumeração interna, e cinco parágrafos que disciplinam a aplicação do caput.

Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo

Os 52 acórdãos deste acervo que citam o art. 63 do Código de Processo Civil vêm de 4 órgãos julgadores distintos, com predominância de Segunda Seção, Quarta Turma e Terceira Turma. A classe processual mais frequente é Conflito de Competencia, seguida de Recurso Especial e Agravo em Recurso Especial. Os julgados vão de novembro de 2022 a junho de 2026, janela curta o bastante para que a orientação seja recente. A relatoria se espalha por 9 magistrados, com 24 acórdãos sob relatoria de Daniela Teixeira. O enunciado de mérito que mais acompanha o dispositivo é a Súmula 33 do STJ, em 11 desses julgados.

As súmulas que aparecem ao lado deste artigo

Entre os julgados que aplicam o art. 63, os enunciados de mérito que mais reaparecem, com o número de acórdãos ao lado, são Súmula 33 do STJ (11). Enunciado de admissibilidade fica fora desta contagem porque trata do cabimento do recurso, não do conteúdo do artigo.

Os dispositivos que costumam ser invocados junto

Quando o art. 63 aparece na fundamentação, costumam vir junto art. 101 do Código de Defesa do Consumidor, art. 98_par2 do Código de Defesa do Consumidor, art. 22_par2 da Lei 8.906/1994 e art. 421 do Código Civil — são quatro dispositivos invocados pelos mesmos acórdãos. A leitura conjunta é o que o julgado faz; tratar o art. 63 isoladamente perde o encadeamento que sustentou a decisão.

Onde os órgãos julgadores se dividem

A aplicação do art. 63 se reparte: Segunda Seção decidiu 26 vezes e Quarta Turma, 18. A via também varia: Conflito de Competencia em 24 casos contra Recurso Especial em 11. Daniela Teixeira e João Otávio de Noronha concentram a relatoria, com 24 e 14 acórdãos. Precedente de um colegiado não vincula o outro antes da uniformização.

Perguntas frequentes

O art. 63 do Código de Processo Civil continua em vigor?

Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de junho de 2026.

Qual enunciado o STJ costuma citar junto com este artigo?

Nos acórdãos do acervo, o enunciado de mérito que mais aparece ao lado do art. 63 é a Súmula 33 do STJ, em 11 julgados. Enunciado sumular não substitui o texto do dispositivo: ele registra como o tribunal resolveu a questão de forma reiterada, e é por isso que vale conferir os dois antes de sustentar a tese.

A leitura do artigo é a mesma em todos os colegiados?

Não necessariamente. O acervo registra Segunda Seção e Quarta Turma aplicando o mesmo dispositivo, e órgão diferente não fica vinculado à leitura do outro enquanto a matéria não for uniformizada. Conferir de qual colegiado vem o precedente invocado é parte do trabalho.

Esta página substitui a consulta a advogado?

Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; partes, domicílio, eleição e competência se enquadram caso a caso.

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