Art. 67 do Código de Processo Civil

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O art. 67 do Código de Processo Civil organiza o regime de especializado, jurisdição, cooperação e judiciário, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 15 acórdãos do STJ que o invocam, de setembro de 2022 a junho de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.

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O texto oficial, no trecho citado

Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Aos órgãos do Poder Judiciário, estadual ou federal, especializado ou comum, em todas as instâncias e graus de jurisdição, inclusive aos tribunais superiores, incumbe o dever de recíproca cooperação, por meio de seus magistrados e servidores.”

Como o artigo se organiza

O art. 67 é de caput único, sem enumeração interna.

Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo

Os 15 acórdãos deste acervo que citam o art. 67 do Código de Processo Civil vêm de 5 órgãos julgadores distintos, com predominância de Primeira Seção, Primeira Turma e Segunda Seção. A classe processual mais frequente é Conflito de Competencia, seguida de Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial e Agravo Interno no Conflito de Competência. Os julgados vão de setembro de 2022 a junho de 2026, janela curta o bastante para que a orientação seja recente. A relatoria se espalha por 10 magistrados, com 2 acórdãos sob relatoria de Afrânio Vilela.

Os dispositivos que costumam ser invocados junto

Quando o art. 67 aparece na fundamentação, costumam vir junto art. 6_par7 da Lei 11.101/2005, art. 1022 do Código de Processo Civil, art. 267 do Código de Processo Civil e art. 68 do Código de Processo Civil — são quatro dispositivos invocados pelos mesmos acórdãos. A leitura conjunta é o que o julgado faz; tratar o art. 67 isoladamente perde o encadeamento que sustentou a decisão.

Onde os órgãos julgadores se dividem

A aplicação do art. 67 se reparte: Primeira Seção decidiu 6 vezes e Primeira Turma, 3. A via também varia: Conflito de Competencia em 5 casos contra Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial em 3. Afrânio Vilela e Benedito Gonçalves concentram a relatoria, com 2 e 2 acórdãos. Precedente de um colegiado não vincula o outro antes da uniformização.

Perguntas frequentes

O art. 67 do Código de Processo Civil continua em vigor?

Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de junho de 2026.

Quantas decisões do STJ tratam deste artigo?

São 15 acórdãos reunidos aqui, de 5 órgãos julgadores. A contagem mede quantas vezes o dispositivo aparece na fundamentação de julgados publicados em dados abertos, e não substitui a leitura do caso concreto.

A leitura do artigo é a mesma em todos os colegiados?

Não necessariamente. O acervo registra Primeira Seção e Primeira Turma aplicando o mesmo dispositivo, e órgão diferente não fica vinculado à leitura do outro enquanto a matéria não for uniformizada. Conferir de qual colegiado vem o precedente invocado é parte do trabalho.

Esta página substitui a consulta a advogado?

Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; especializado, jurisdição, cooperação e judiciário se enquadram caso a caso.

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