Art. 72 do Código de Processo Civil
O art. 72 do Código de Processo Civil organiza o regime de especial, enquanto, revel e representante, e o tema não está em um colegiado só: 4 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 16 acórdãos do STJ que o invocam, de fevereiro de 2023 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.
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O texto oficial, no trecho citado
Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.”
Como o artigo se organiza
O art. 72 se reparte em dois incisos, e um parágrafo único que ressalva o comando principal. Cada divisão governa matéria própria: incapaz se não e réu preso revel.
Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo
Os 16 acórdãos deste acervo que citam o art. 72 do Código de Processo Civil vêm de 4 órgãos julgadores distintos, com predominância de Terceira Turma, Quarta Turma e Primeira Turma. A classe processual mais frequente é Recurso Especial, seguida de Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial e Agravo em Recurso Especial. Os julgados vão de fevereiro de 2023 a agosto de 2026, janela curta o bastante para que a orientação seja recente. A relatoria se espalha por 9 magistrados, com 4 acórdãos sob relatoria de Nancy Andrighi.
Onde os órgãos julgadores se dividem
A aplicação do art. 72 se reparte: Terceira Turma decidiu 10 vezes e Quarta Turma, 4. A via também varia: Recurso Especial em 10 casos contra Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial em 2. Nancy Andrighi e Maria Isabel Gallotti concentram a relatoria, com 4 e 3 acórdãos. Precedente de um colegiado não vincula o outro antes da uniformização.
Perguntas frequentes
O art. 72 do Código de Processo Civil continua em vigor?
Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de agosto de 2026.
Quantas decisões do STJ tratam deste artigo?
São 16 acórdãos reunidos aqui, de 4 órgãos julgadores. A contagem mede quantas vezes o dispositivo aparece na fundamentação de julgados publicados em dados abertos, e não substitui a leitura do caso concreto.
A leitura do artigo é a mesma em todos os colegiados?
Não necessariamente. O acervo registra Terceira Turma e Quarta Turma aplicando o mesmo dispositivo, e órgão diferente não fica vinculado à leitura do outro enquanto a matéria não for uniformizada. Conferir de qual colegiado vem o precedente invocado é parte do trabalho.
Esta página substitui a consulta a advogado?
Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; especial, enquanto, revel e representante se enquadram caso a caso.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
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