Art. 86 do Código de Processo Civil
O art. 86 do Código de Processo Civil organiza o regime de litigante, despesas, parte e proporcionalmente, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 179 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.
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O texto oficial, no trecho citado
Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas. Parágrafo único. Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários.”
Como o artigo se organiza
O art. 86 é de caput único, sem enumeração interna, e um parágrafo único que ressalva o comando principal.
Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo
Os 179 acórdãos deste acervo que citam o art. 86 do Código de Processo Civil vêm de 5 órgãos julgadores distintos, com predominância de Quarta Turma, Terceira Turma e Segunda Turma. A classe processual mais frequente é Agravo em Recurso Especial, seguida de Recurso Especial e Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial. Os julgados vão de maio de 2022 a agosto de 2026, janela curta o bastante para que a orientação seja recente. A relatoria se espalha por 20 magistrados, com 40 acórdãos sob relatoria de João Otávio de Noronha. O enunciado de mérito que mais acompanha o dispositivo é a Súmula 326 do STJ, em 5 desses julgados.
As súmulas que aparecem ao lado deste artigo
Entre os julgados que aplicam o art. 86, os enunciados de mérito que mais reaparecem, com o número de acórdãos ao lado, são Súmula 326 do STJ (5) e Súmula 303 do STJ (3). Enunciado de admissibilidade fica fora desta contagem porque trata do cabimento do recurso, não do conteúdo do artigo.
Os dispositivos que costumam ser invocados junto
Quando o art. 86 aparece na fundamentação, costumam vir junto art. 105 da Constituição, art. 5º da Constituição, art. 186 do Código Civil e art. 187 do Código Civil — são quatro dispositivos invocados pelos mesmos acórdãos. A leitura conjunta é o que o julgado faz; tratar o art. 86 isoladamente perde o encadeamento que sustentou a decisão.
Onde os órgãos julgadores se dividem
A aplicação do art. 86 se reparte: Quarta Turma decidiu 103 vezes e Terceira Turma, 65. A via também varia: Agravo em Recurso Especial em 49 casos contra Recurso Especial em 47. João Otávio de Noronha e Raul Araújo concentram a relatoria, com 40 e 26 acórdãos. Precedente de um colegiado não vincula o outro antes da uniformização.
O julgamento repetitivo que alcança o artigo
O dispositivo é alcançado por julgamento sob o rito dos repetitivos: Tema Acórdão Publicado do 1. Tema Repetitivo 1429 Situação do tema. Tese firmada em repetitivo orienta as instâncias ordinárias, então a leitura do art. 86 passa a depender do que ficou decidido ali.
Perguntas frequentes
O art. 86 do Código de Processo Civil continua em vigor?
Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de agosto de 2026.
Qual enunciado o STJ costuma citar junto com este artigo?
Nos acórdãos do acervo, o enunciado de mérito que mais aparece ao lado do art. 86 é a Súmula 326 do STJ, em 5 julgados. Enunciado sumular não substitui o texto do dispositivo: ele registra como o tribunal resolveu a questão de forma reiterada, e é por isso que vale conferir os dois antes de sustentar a tese.
A leitura do artigo é a mesma em todos os colegiados?
Não necessariamente. O acervo registra Quarta Turma e Terceira Turma aplicando o mesmo dispositivo, e órgão diferente não fica vinculado à leitura do outro enquanto a matéria não for uniformizada. Conferir de qual colegiado vem o precedente invocado é parte do trabalho.
Esta página substitui a consulta a advogado?
Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; litigante, despesas, parte e proporcionalmente se enquadram caso a caso.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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