Art. 903 do Código de Processo Civil

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O art. 903 do Código de Processo Civil trata de arrematação, arrematante, situações e autônoma. São 31 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a junho de 2026. Esta página reúne o texto oficial em vigor e, em bloco separado, o que o acervo mede sobre a aplicação do dispositivo — quem julgou, em que classe processual e sob quais enunciados.

O texto oficial, no trecho citado

Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. § 1º Ressalvadas outras situações previstas neste Código, a arrematação poderá, no entanto, ser: I - invalidada, quando realizada por preço vil ou com outro vício; II - considerada ineficaz, se não observado o disposto no art. 804 ; III - resolvida, se não for pago o preço ou se não for prestada a caução. § 2º O juiz decidirá acerca das situações referidas no § 1º, se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação. § 3º Passado o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse.”

Como o artigo se organiza

O art. 903 se reparte em seis incisos, e 12 parágrafos que disciplinam a aplicação do caput. Cada divisão governa matéria própria: preço vil ou, ineficaz se não, resolvida se não e dez dias seguintes. O texto remete expressamente ao art. 804, que precisa ser lido junto.

Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo

Os 31 acórdãos deste acervo que citam o art. 903 do Código de Processo Civil vêm de 2 órgãos julgadores distintos, repartidos entre Terceira Turma e Quarta Turma. A classe processual mais frequente é Recurso Especial, seguida de Agravo em Recurso Especial e Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial. Os julgados vão de maio de 2022 a junho de 2026, janela curta o bastante para que a orientação seja recente. A relatoria se espalha por 9 magistrados, com 9 acórdãos sob relatoria de Moura Ribeiro.

Os dispositivos que costumam ser invocados junto

Quando o art. 903 aparece na fundamentação, costumam vir junto art. 1022 do Código de Processo Civil, art. 1029_par1 do Código de Processo Civil, art. 489 do Código de Processo Civil e art. 506 do Código de Processo Civil — são quatro dispositivos invocados pelos mesmos acórdãos. A leitura conjunta é o que o julgado faz; tratar o art. 903 isoladamente perde o encadeamento que sustentou a decisão.

Onde os órgãos julgadores se dividem

A aplicação do art. 903 se reparte: Terceira Turma decidiu 19 vezes e Quarta Turma, 12. A via também varia: Recurso Especial em 11 casos contra Agravo em Recurso Especial em 9. Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha concentram a relatoria, com 9 e 6 acórdãos. Precedente de um colegiado não vincula o outro antes da uniformização.

Perguntas frequentes

O art. 903 do Código de Processo Civil continua em vigor?

Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de junho de 2026.

Quantas decisões do STJ tratam deste artigo?

São 31 acórdãos reunidos aqui, de 2 órgãos julgadores. A contagem mede quantas vezes o dispositivo aparece na fundamentação de julgados publicados em dados abertos, e não substitui a leitura do caso concreto.

A leitura do artigo é a mesma em todos os colegiados?

Não necessariamente. O acervo registra Terceira Turma e Quarta Turma aplicando o mesmo dispositivo, e órgão diferente não fica vinculado à leitura do outro enquanto a matéria não for uniformizada. Conferir de qual colegiado vem o precedente invocado é parte do trabalho.

Esta página substitui a consulta a advogado?

Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; arrematação, arrematante, situações e autônoma se enquadram caso a caso.

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