Art. 920 do Código de Processo Civil

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O art. 920 do Código de Processo Civil organiza o regime de imediatamente, instrução, designará e audiência, e o tema não está em um colegiado só: 4 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 6 acórdãos do STJ que o invocam, de junho de 2023 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.

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O texto oficial, no trecho citado

Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Recebidos os embargos: I - o exequente será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias; II - a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido ou designará audiência; III - encerrada a instrução, o juiz proferirá sentença.”

Como o artigo se organiza

O art. 920 se reparte em três incisos. Cada divisão governa matéria própria: exequente será ouvido, juiz julgará imediatamente e instrução o juiz.

Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo

Os 6 acórdãos deste acervo que citam o art. 920 do Código de Processo Civil vêm de 4 órgãos julgadores distintos, com predominância de Quarta Turma, Terceira Turma e Corte Especial. A classe processual mais frequente é Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial, seguida de Agravo em Recurso Especial e Embargos de Divergência em Recurso Especial. Os julgados vão de junho de 2023 a agosto de 2026, janela curta o bastante para que a orientação seja recente. A relatoria se espalha por 5 magistrados, com 2 acórdãos sob relatoria de Moura Ribeiro.

Onde os órgãos julgadores se dividem

A aplicação do art. 920 se reparte: Quarta Turma decidiu 2 vezes e Terceira Turma, 2. A via também varia: Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial em 3 casos contra Agravo em Recurso Especial em 1. Moura Ribeiro e Antonio Carlos Ferreira concentram a relatoria, com 2 e 1 acórdãos. Precedente de um colegiado não vincula o outro antes da uniformização.

Perguntas frequentes

O art. 920 do Código de Processo Civil continua em vigor?

Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de agosto de 2026.

Quantas decisões do STJ tratam deste artigo?

São 6 acórdãos reunidos aqui, de 4 órgãos julgadores. A contagem mede quantas vezes o dispositivo aparece na fundamentação de julgados publicados em dados abertos, e não substitui a leitura do caso concreto.

A leitura do artigo é a mesma em todos os colegiados?

Não necessariamente. O acervo registra Quarta Turma e Terceira Turma aplicando o mesmo dispositivo, e órgão diferente não fica vinculado à leitura do outro enquanto a matéria não for uniformizada. Conferir de qual colegiado vem o precedente invocado é parte do trabalho.

Esta página substitui a consulta a advogado?

Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; imediatamente, instrução, designará e audiência se enquadram caso a caso.

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