Art. 944 do Código de Processo Civil

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O art. 944 do Código de Processo Civil organiza o regime de acórdão, independentemente, taquigráficas e substituirão, e o tema não está em um colegiado só: 4 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 7 acórdãos do STJ que o invocam, de agosto de 2022 a fevereiro de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.

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O texto oficial, no trecho citado

Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Não publicado o acórdão no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da sessão de julgamento, as notas taquigráficas o substituirão, para todos os fins legais, independentemente de revisão. Parágrafo único. No caso do caput , o presidente do tribunal lavrará, de imediato, as conclusões e a ementa e mandará publicar o acórdão.”

Como o artigo se organiza

O art. 944 é de caput único, sem enumeração interna, e um parágrafo único que ressalva o comando principal.

Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo

Os 7 acórdãos deste acervo que citam o art. 944 do Código de Processo Civil vêm de 4 órgãos julgadores distintos, com predominância de Quarta Turma, Corte Especial e Segunda Turma. A classe processual mais frequente é Agravo em Recurso Especial, seguida de Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial e Agravo Interno no Recurso Especial. Os julgados vão de agosto de 2022 a fevereiro de 2026, janela curta o bastante para que a orientação seja recente. A relatoria se espalha por 4 magistrados, com 2 acórdãos sob relatoria de Francisco Falcão.

Onde os órgãos julgadores se dividem

A aplicação do art. 944 se reparte: Quarta Turma decidiu 4 vezes e Corte Especial, 1. Francisco Falcão e João Otávio de Noronha concentram a relatoria, com 2 e 2 acórdãos. Precedente de um colegiado não vincula o outro antes da uniformização.

Perguntas frequentes

O art. 944 do Código de Processo Civil continua em vigor?

Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de fevereiro de 2026.

Quantas decisões do STJ tratam deste artigo?

São 7 acórdãos reunidos aqui, de 4 órgãos julgadores. A contagem mede quantas vezes o dispositivo aparece na fundamentação de julgados publicados em dados abertos, e não substitui a leitura do caso concreto.

A leitura do artigo é a mesma em todos os colegiados?

Não necessariamente. O acervo registra Quarta Turma e Corte Especial aplicando o mesmo dispositivo, e órgão diferente não fica vinculado à leitura do outro enquanto a matéria não for uniformizada. Conferir de qual colegiado vem o precedente invocado é parte do trabalho.

Esta página substitui a consulta a advogado?

Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; acórdão, independentemente, taquigráficas e substituirão se enquadram caso a caso.

Proveniência

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