Art. 951 do Código de Processo Civil
O art. 951 do Código de Processo Civil trata de competência, ministério, conflitos e público. São 4 acórdãos do STJ que o invocam, de agosto de 2022 a março de 2024. Esta página reúne o texto oficial em vigor e, em bloco separado, o que o acervo mede sobre a aplicação do dispositivo — quem julgou, em que classe processual e sob quais enunciados.
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O texto oficial, no trecho citado
Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz. Parágrafo único. O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178 , mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.”
Como o artigo se organiza
O art. 951 é de caput único, sem enumeração interna, e um parágrafo único que ressalva o comando principal. O texto remete expressamente ao art. 178, que precisa ser lido junto.
Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo
Os 4 acórdãos deste acervo que citam o art. 951 do Código de Processo Civil vêm de 2 órgãos julgadores distintos, repartidos entre Primeira Seção e Segunda Seção. A classe processual mais frequente é Agravo Interno no Conflito de Competência, seguida de Conflito de Competencia e Embargos de Declaração no Agravo Interno no Conflito de Competência. Os julgados vão de agosto de 2022 a março de 2024, janela curta o bastante para que a orientação seja recente. Nenhum relator concentra a matéria: são 4 magistrados distintos para 4 acórdãos.
Os dispositivos que costumam ser invocados junto
Quando o art. 951 aparece na fundamentação, costumam vir junto art. 66 do Código de Processo Civil — são um dispositivos invocados pelos mesmos acórdãos. A leitura conjunta é o que o julgado faz; tratar o art. 951 isoladamente perde o encadeamento que sustentou a decisão.
Perguntas frequentes
O art. 951 do Código de Processo Civil continua em vigor?
Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de março de 2024.
Quantas decisões do STJ tratam deste artigo?
São 4 acórdãos reunidos aqui, de 2 órgãos julgadores. A contagem mede quantas vezes o dispositivo aparece na fundamentação de julgados publicados em dados abertos, e não substitui a leitura do caso concreto.
Em que tipo de processo este artigo costuma ser discutido?
No acervo, a classe processual mais frequente é Agravo Interno no Conflito de Competência. O dado diz por qual via a matéria chega ao STJ, o que ajuda a dimensionar o caminho recursal — não é promessa de que o caso concreto siga o mesmo percurso.
Esta página substitui a consulta a advogado?
Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; competência, ministério, conflitos e público se enquadram caso a caso.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.