Art. 951 do Código de Processo Civil

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O art. 951 do Código de Processo Civil trata de competência, ministério, conflitos e público. São 4 acórdãos do STJ que o invocam, de agosto de 2022 a março de 2024. Esta página reúne o texto oficial em vigor e, em bloco separado, o que o acervo mede sobre a aplicação do dispositivo — quem julgou, em que classe processual e sob quais enunciados.

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O texto oficial, no trecho citado

Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz. Parágrafo único. O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178 , mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.”

Como o artigo se organiza

O art. 951 é de caput único, sem enumeração interna, e um parágrafo único que ressalva o comando principal. O texto remete expressamente ao art. 178, que precisa ser lido junto.

Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo

Os 4 acórdãos deste acervo que citam o art. 951 do Código de Processo Civil vêm de 2 órgãos julgadores distintos, repartidos entre Primeira Seção e Segunda Seção. A classe processual mais frequente é Agravo Interno no Conflito de Competência, seguida de Conflito de Competencia e Embargos de Declaração no Agravo Interno no Conflito de Competência. Os julgados vão de agosto de 2022 a março de 2024, janela curta o bastante para que a orientação seja recente. Nenhum relator concentra a matéria: são 4 magistrados distintos para 4 acórdãos.

Os dispositivos que costumam ser invocados junto

Quando o art. 951 aparece na fundamentação, costumam vir junto art. 66 do Código de Processo Civil — são um dispositivos invocados pelos mesmos acórdãos. A leitura conjunta é o que o julgado faz; tratar o art. 951 isoladamente perde o encadeamento que sustentou a decisão.

Perguntas frequentes

O art. 951 do Código de Processo Civil continua em vigor?

Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de março de 2024.

Quantas decisões do STJ tratam deste artigo?

São 4 acórdãos reunidos aqui, de 2 órgãos julgadores. A contagem mede quantas vezes o dispositivo aparece na fundamentação de julgados publicados em dados abertos, e não substitui a leitura do caso concreto.

Em que tipo de processo este artigo costuma ser discutido?

No acervo, a classe processual mais frequente é Agravo Interno no Conflito de Competência. O dado diz por qual via a matéria chega ao STJ, o que ajuda a dimensionar o caminho recursal — não é promessa de que o caso concreto siga o mesmo percurso.

Esta página substitui a consulta a advogado?

Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; competência, ministério, conflitos e público se enquadram caso a caso.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.