Art. 974 do Código de Processo Civil

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O art. 974 do Código de Processo Civil organiza o regime de determinará, depósito, tribunal e restituição, e o tema não está em um colegiado só: 4 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 6 acórdãos do STJ que o invocam, de outubro de 2022 a abril de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.

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O texto oficial, no trecho citado

Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Julgando procedente o pedido, o tribunal rescindirá a decisão, proferirá, se for o caso, novo julgamento e determinará a restituição do depósito a que se refere o inciso II do art. 968 . Parágrafo único. Considerando, por unanimidade, inadmissível ou improcedente o pedido, o tribunal determinará a reversão, em favor do réu, da importância do depósito, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 82 .”

Como o artigo se organiza

O art. 974 é de caput único, sem enumeração interna, e um parágrafo único que ressalva o comando principal. O texto remete expressamente ao art. 968 e ao art. 82, que precisam ser lidos junto.

Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo

Os 6 acórdãos deste acervo que citam o art. 974 do Código de Processo Civil vêm de 4 órgãos julgadores distintos, com predominância de Segunda Seção, Terceira Turma e Primeira Seção. A classe processual mais frequente é Recurso Especial, seguida de Agravo em Recurso Especial e Ação Rescisória. Os julgados vão de outubro de 2022 a abril de 2026, janela curta o bastante para que a orientação seja recente. Nenhum relator concentra a matéria: são 6 magistrados distintos para 6 acórdãos.

Os dispositivos que costumam ser invocados junto

Quando o art. 974 aparece na fundamentação, costumam vir junto art. 966 do Código de Processo Civil — são um dispositivos invocados pelos mesmos acórdãos. A leitura conjunta é o que o julgado faz; tratar o art. 974 isoladamente perde o encadeamento que sustentou a decisão.

Onde os órgãos julgadores se dividem

A aplicação do art. 974 se reparte: Segunda Seção decidiu 2 vezes e Terceira Turma, 2. A via também varia: Recurso Especial em 2 casos contra Agravo em Recurso Especial em 1. Benedito Gonçalves e Gurgel de Faria concentram a relatoria, com 1 e 1 acórdãos. Precedente de um colegiado não vincula o outro antes da uniformização.

Perguntas frequentes

O art. 974 do Código de Processo Civil continua em vigor?

Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de abril de 2026.

Quantas decisões do STJ tratam deste artigo?

São 6 acórdãos reunidos aqui, de 4 órgãos julgadores. A contagem mede quantas vezes o dispositivo aparece na fundamentação de julgados publicados em dados abertos, e não substitui a leitura do caso concreto.

A leitura do artigo é a mesma em todos os colegiados?

Não necessariamente. O acervo registra Segunda Seção e Terceira Turma aplicando o mesmo dispositivo, e órgão diferente não fica vinculado à leitura do outro enquanto a matéria não for uniformizada. Conferir de qual colegiado vem o precedente invocado é parte do trabalho.

Esta página substitui a consulta a advogado?

Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; determinará, depósito, tribunal e restituição se enquadram caso a caso.

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